População pode denunciar poluição sonora no ‘disque silêncio’

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O Disque-Silêncio é um serviço da Prefeitura de Campo Grande à disposição do munícipe para o atendimento de denúncias relacionadas à poluição sonora ocasionadas por ruídos mecânico e eletrônico que estejam perturbando o sossego público. Compreendendo como poluição sonora as atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, de propaganda, bem como religiosas que não obedecerem aos padrões estabelecidos em Lei.

Desta forma, o cidadão incomodado pelo excesso de barulho deverá utilizar o serviço de Disque Silêncio 156 e formalizar a sua denúncia. Assim, a Polícia Municipal e agentes fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) realizarão a fiscalização e a medição do nível de pressão sonora. O atendimento funciona todos os dias, 24 horas por dia.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, ressalta que esse serviço irá atender o anseio da população “Já disponibilizávamos o Disque Denúncia 156, que recepciona denúncias relacionadas à poluição sonora, mas era um serviço que funcionava em horário determinado. Agora, o serviço passa a ser disponibilizado 24 horas por dias, todos os dias da semana”, explicou.

O secretário municipal de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja, declarou que a “Patrulha Ambiental”, composta por policiais municipais, devidamente capacitados, “poderá atender de forma eficaz as denuncias relacionadas a perturbação do sossego”.

Níveis sonoros

Conforme a Lei Complementar Municipal n.º 08/1996, os períodos e horários são compreendidos entre:

Diurno: das 07:00 e 18:00 horas;
Vespertino: das 18:00 às 21:00 horas;
Noturno: das 21:00 às 07:00 horas.

E a Lei Complementar Municipal n.º 211/2012 determina os Índices Urbanísticos e Categorias de Usos por Zonas e Corredores Viários, considerando: ZRs – Zonas Residenciais, ZCs – Zonas Comerciais, ZI – Zonas Industriais, ZTs – Zonas de Transição, CMs – Corredores de Uso Múltiplo e C-Corredor Viário.
Desta forma, os níveis sonoros permitidos seguem tabela abaixo que determina a tolerância permitida em cada local e o horário.

ZONAS DE USO DIURNO VERPERTINO NOTURNO

Todas as ZR 55 dB 50 dB 45 dB
Todas as ZC 60 dB 55 dB 55 dB
Todas as ZI 70 dB 60 dB 60 dB
Todas as ZN, ZT e CM 65 dB 60 dB 55 dB

Por ocasião do Carnaval e nas comemorações do Natal e Ano Novo, de acordo com a Lei Complementar n. 08/1996, são tolerados excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais, normalmente proibidas por Legislação.

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