Uma verdadeira força-tarefa está sendo montada pelas equipes da Prefeitura de Campo Grande para a fiscalização e cumprimento das ações no combate à COVID-19. Entre os dias 18 e 31 de julho, conforme previsto no Decreto n. 14.380, uma série de medidas estarão sendo tomadas considerando a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar o colapso do atendimento à saúde no Município.
Serão 245 agentes de fiscalização, sendo 150 fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), 20 da vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) e 75 Guardas Civis Metropolitanos, que atuarão em regime de plantão nas sete regiões urbanas da Capital, no atendimento às denúncias oriundas da população.
Desde 21 de março até o dia 16 de julho, mais de 15 mil pessoas foram orientadas a retornarem para suas casas e aproximadamente 3 mil estabelecimentos comerciais orientados a fechar durante o toque de recolher. Foram vistoriados mais de 5 mil estabelecimentos pela fiscalização da Semadur, desse total, 143 foram notificados/autuados por não cumprirem a legislação municipal. Essas autuações são relacionadas a questão de funcionamento do estabelecimento além do horário permitido em seu Alvará ou pelo estabelecimento não ter o Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo órgão competente. Também foram multados 15 estabelecimentos pelo descumprimento ao toque de recolher.
É importante destacar que nos casos em que for constatado o descumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto n. 14+380, caberá a aplicação das seguintes penalidades:
- Interdição, com aposição de lacre pelo período de 3 (três) dias na primeira ocorrência;
- Interdição, com aposição de lacre pelo período de 7 (dias) dias na segunda ocorrência;
- Cassação do alvará de localização e funcionamento na terceira ocorrência.
Podendo também os agentes infratores responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, e por outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande, salvaguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
As denúncias relacionadas ao Toque de Recolher, aglomerações, descumprimento dos Decretos vigentes poderão ser realizadas através dos telefones 153 e (67) 3314-9955.
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