Neste sábado (16), os contribuintes em débito com a Prefeitura de Campo Grande poderão renegociar suas dívidas. A Central do IPTU irá funcionar das 7h às 16h e o Teleatendimento das 8h às 18h, em regime de plantão.
Os contribuintes que aderirem ao Refis poderão obter desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) vai oferecer descontos para pagamento de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
O benefício concedido pela Prefeitura, que teve início no dia 14 de novembro, pode ser aderido do até o dia 20 de dezembro deste ano.
Condições especiais:
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%; já o parcelamento em até seis meses terá a remissão de até 70%. Para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 40%.
O Projeto de Lei n.473 foi aprovado pela Câmara, sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicado na edição n. 6.808 do Diogrande de 26 de outubro.
Canais de atendimento
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderá ser feita pelo teleatendimento da Sefin, através do endereço eletrônico (http://www.refis.campogrande.ms.gov.br), telefone, WhatsApp e e-mail, além de ir pessoalmente até a Central de Atendimento ao Cidadão. Já o pagamento poderá ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
Os débitos abrangidos por este PPI poderão ser regularizados até o dia 20/12/2020, nas seguintes formas:
I – débitos de natureza imobiliária:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
II – débitos de natureza econômica:
a) à vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem Reais);
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos Reais;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil (um mil Reais);
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta Reais);
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos Reais);
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil (dois mil Reais);
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil (dois mil e quinhentos Reais);
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil (três mil e quinhentos Reais);
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil (cinco mil Reais);
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil (sete mil e quinhentos Reais);
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil (dez mil Reais);
Serviço –Refis
Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, nº 2.655 – Centro
Telefone para negociações: 67 4042-1320
WhatsApp: 67 98478-8873 ou 67 98471-0487
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