Foi publicado na edição desta quinta-feira (10), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), a prorrogação do prazo para adesão ao Refis da Habitação. O prazo se encerrava hoje, mas foi prorrogado até o dia 31 de dezembro. O benefício concede até 100% de desconto em dívidas imobiliárias.
Os beneficiários cujos contratos estejam adimplentes a quitação do contrato receberão desconto de 30% (trinta por cento) em parcela única, sem prejuízo da aplicação do bônus previsto no art. 11 da Lei Complementar 423, de 10 de dezembro de 2021.
E para quem estiver inadimplente e tenha interesse em efetivar a quitação, em parcela única, o desconto será de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros e multa e mais 10% (dez por cento) sobre o valor nominal da parcela.
O programa de renegociação de dívidas previsto na Lei Complementar 423 não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal e regularização fundiária através do Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas – FUNAF.