Nos próximos dois fins de semanas, em que só as atividades comerciais e de prestação de serviços considerados essenciais funcionarão em Campo Grande, será permitida a comercialização de lanches e refeições nos restaurantes, bares, buffets e estabelecimentos similares, na modalidade drive thru. As atividades da construção civil também poderão ter continuidade.
No sistema drive thru em restaurantes, bares e lanchonetes, o cliente vai de carro até um estabelecimento, faz o pedido, permanece no veículo enquanto a refeição é preparada e leva para consumir em casa. Com esta estratégia, conforme explicam os técnicos que integram o Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19, não haverá risco de aglomeração, além de preservar os empregos gerados pelo segmento de alimentação.
Esta modalidade de atendimento presencial, que será adotada nos próximos sábados e domingos, foi autorizada pela Prefeitura por meio do Decreto n. 14.387, publicado nesta sexta-feira (17), em edição extra do Diário Oficial do Município.
Entra em vigor neste sábado (18), o Decreto n. 14.380, que institui no período de 18 a 31 de julho, medidas restritivas as atividades econômicas e sociais como parte da estratégia de prevenção à Covid-19. O toque de recolher foi antecipado das 23 para às 20 horas, se estendendo até às 5 horas da manhã do dia seguinte. Neste período, será proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços de saúde, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Serviços de reparos emergenciais de borracharias, de mecânica e similares, também poderão funcionar via delivery. Ou seja, o prestador do serviço pode se dirigir ao local onde é necessário fazer o reparo. Não será permitido aos prestadores de serviços não essenciais atender no local pelos fundos, em portas laterais ou com as portas fechadas ou semiabertas, aguardando clientes baterem para ser atendidos. Em se constatando esse tipo de funcionamento, o estabelecimento fica sujeito à interdição.
Restrição da atividade
Nos próximos dois dias, só funcionarão atividades econômicas essenciais, como os supermercados, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (incluindo as bancas de feiras livres), quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, construção civil, respeitando o horário do toque de recolher. A exceção serão as farmácias que abrirão conforme o horário fixado no alvará de funcionamento. Será mantido o auto atendimento nos bancos, lotéricas e agências bancárias, que poderão funcionar apenas para o pagamento do auxilio emergencial.
O transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, por isso poderá ser cobrada a apresentação de documento como crachá de identificação ou carteira de trabalho.
Nos casos de atividades não essenciais, que optem por funcionar no sistema delivery, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos providenciar meio de transporte alternativo aos seus funcionários e colaboradores.
Não são consideradas atividades e serviços essenciais bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências (com exceção das que possuem o CNAE de minimercado), shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em pet shops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos, escritórios, entre outros.
Confira AQUI a cartilha explicativa dos decretos.