Decreto libera atividades físicas e esportivas em condomínios, cumprindo regras de biossegurança

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Estão liberadas as atividades físicas, esportivas e recreativas nos condomínios residenciais e centros empresariais com mais de dois andares, de uso misto com predominância de salas de escritórios e prestação de serviço. As atividades estavam proibidas há 15 dias como parte da estratégia de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus.

É o que prevê o decreto 14.307 publicado nesta sexta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial do Município, que define as regras de biossegurança que foram definidas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 após discussão com os síndicos assumiram o compromisso de ajudar na implementação  fiscalização das medidas.

Só poderão participar das atividades autorizadas os moradores dos condomínios, sendo proibida a presença de visitantes. É obrigatório disponibilizar álcool em gel nas portarias, entradas sociais e de serviço, bem como nos elevadores. A utilização de playgrounds, espaços kids,  está condicionada o cumprimento do decreto 14.256, de 17 de abril , que fixou regras de biossegurança para as atividades dos profissionais de educação física. Será necessário manter a distância mínima 5 metros entre os praticantes com uma área de 20 metros quadrados para cada um.

A lotação está limitada a 30% da capacidade dos espaços disponíveis. Também se recomenda evitar o compartilhamento de utensílios, como copos, garrafas, toalhas e outros; higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário. No caso de caminhada devem ser respeitados os 5 metros de distanciamento e nas corridas, de 10 metros.

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