Pauta de extrema relevância para assegurar qualidade de vida e ensino aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, o Projeto de Lei n. 9.489/19, de autoria dos vereadores João César Mattogrosso (PSDB) e Cazuza (PP), dispõe sobre a realização do teste de cores “Ishihara” para diagnóstico do daltonismo nos alunos da REME. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande nesta terça-feira (10), durante a 79ª Sessão Ordinária.
De acordo com o texto da proposta, a Administração Municipal será responsável por assegurar aos alunos a realização do teste, a fim de promover o diagnóstico do daltonismo e a determinação do grau em que ele está afetando a percepção das cores. Criado em 1917 pelo Dr. Shinobu Ishihara (1879-1963), o teste consiste na apresentação de alguns cartões coloridos ao indivíduo. Eles possuem vários círculos com cores ligeiramente diferentes e alguns números no centro dos círculos que apenas o indivíduo com visão normal consegue ver.
A matéria prevê ainda que os casos em que forem diagnosticados o daltonismo deverão ser encaminhados para o tratamento adequado. Especialistas apontam que não há cura para o daltonismo e a pessoa daltônica precisa aprender a conviver com o problema visual. Uma situação recorrente quanto ao diagnóstico é o fato de muitos descobrirem apenas na fase adulta, especialmente durante os exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Coautor do projeto, o vereador João César Mattogrosso ressalta a importância do diagnóstico precoce. “Antecipar esse diagnóstico, sobretudo de forma precoce na fase escolar, torna a adaptação da pessoa com daltonismo muito mais adequada, desde o conteúdo levado ao aluno em sala de aula até questões de convívio social”, pontua o parlamentar.
Além disso, o vereador destaca a importância da proposta ao relacionar o diagnóstico do daltonismo com a educação. “Levar à Rede Municipal Ensino o teste de cores Ishihara, que promove o diagnóstico do daltonismo, é fundamental para garantir a qualidade de vida dos alunos, bem como do processo de ensino-aprendizagem. Em sendo constatada a doença é possível realizar o tratamento adequado e orientar os profissionais de educação quanto à situação, o que propicia a adaptação do conteúdo e, consequentemente, o aprimoramento da educação”, salienta.
Após aprovação na Casa de Leis, em duas discussões e votações, a matéria foi enviada para sanção do Executivo.