Após notificação da Prefeitura, Consórcio Guaicurus tem até outubro para comprar 55 novos ônibus

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O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo em Campo Grande, vai comprar, em um prazo de 90 dias, 55 novos ônibus para o transporte coletivo. O compromisso acontece após notificação da Prefeitura de Campo Grande que,  por meio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), deu prazo de 15 dias para adequação da idade média da frota, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos).

Após notificação, responsáveis pelo Consórcio alegaram a existência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 330/2012, celebrado entre o Município de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, o que impossibilitaria o cumprimento da determinação da Agência em se amoldar às normas da Concessão. Porém, nesta sexta-feira (24), apresentaram ofício alegando que estão comprando 55 novos ônibus para o transporte coletivo, respeitando a determinação da Agereg.

A aquisição foi atestada por empresas fornecedoras dos chassis e das carrocerias para ônibus urbano. Eles confirmaram o pedido realizado pelo Consórcio Guaicurus, informando que o prazo para a entrega dos chassis dos ônibus é de 90 dias.

Diante da postura adotada pelo Consórcio Guaicurus em cumprir as determinações, foi determinando pelo diretor-presidente da Agereg, Vinicius Leite, a suspensão do processo fiscalizatório que determinou a adequação da idade média da frota do Consórcio por um prazo de 90 (noventa) dias.

“Tal medida também se tornou necessária até mesmo para se evitar decisões conflitantes entre este Órgão Regulador e o Judiciário devido a informação trazida pelo Consórcio de ter ingressado com Ação de Produção Antecipada de Provas (autos 0823779-15.2019.8.12.0001) visando a comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”, diz trecho da justificativa da Agereg.

O caso

No dia 24 de março de 2017, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos instaurou o processo fiscalizatório Nº 23265/2017-52, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do edital de concorrência de Nº 082/2012, em relação à idade média da frota.

Durante o processo, a Agereg apurou o descumprimento do capítulo 4, que determina a idade média da frota, de cinco anos. Em abril de 2019, esta idade média é de 6,76 anos, descumprindo o contrato feito entre as partes. O Edital de Concorrência n. 082/2012 em seu Termo de Referência – Capítulo 4 – Especificação  da Frota,  prescreve que durante a vigência  da concessão , a idade útil máxima será de 15 anos para veículos da categoria articulado; para demais categorias, 10 anos; e que a idade média da frota deverá ser de até cinco anos.

Na tentativa de sanar as irregularidades, a Agereg enviou vários ofícios solicitando uma programação de adequação da idade media da frota, sem obter sucesso.

A Cláusula 14.1 do contrato estabelece que a inexecução total ou parcial acarretará, a critério do Poder Concedente, a declaração de caducidade deste contrato de concessão ou a aplicação das sanções contratuais definidas abaixo, obedecidos os preceitos legais aplicáveis, principalmente o amplo direito de defesa e o exercício do contraditório por parte da concessionária:

1 – advertência

II – Multa

III – Suspensão  temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos

IV – Declaração de inidoneidade de contratar com a administração pública.

De acordo com a Cláusula 14 ª, das penalidades contratuais, devido ao descumprimento contratual, a multa corresponde a 5% sobre o valor da receita diária por dia de inadimplemento. A Receita Operacional do Consórcio Guaicurus no período de 1 de março de 2019 a 31 de março  de 2019 foi de R$ 14.189.093,60, nos termos do Ofício CGU n. 209/2019, de 8 de abril de 2019, perfazendo uma receita diária no valor  de R$ 22.885,63.

O termo inicial da multa foi o dia 1 de janeiro de 2019, visto que de acordo com o ofício nº 2.166/Diretran/Agetran, o consórcio possuía 48 veículos, cuja validade findaria no ano de 2018, o que monta em 118 dias até o momento. Assim, a multa a ser aplicada ao consórcio perfaz um valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um tentavos).

“Diante do exposto, determino que o Consórcio Guaicurus proceda a adequação da idade média da frota nos termos do Capítulo 4, do Termo de Referência , do Edital de Concorrência nº 082/2012 em 15 dias, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 2.700.504,91 (dois milhões, setecentos mil, quinhentos e quatro reais e noventa e um centavos)”, dizia a decisão.

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