A Câmara Municipal promulgou a Lei 6.119/18, de autoria dos vereadores André Salineiro e Veterinário Francisco, que institui o Programa “Farmapet” no âmbito do município de Campo Grande.
O Projeto foi vetado pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, mas os parlamentares derrubaram o veto durante a sessão ordinária do dia 25 de outubro do corrente ano.
De acordo com a justificativa da Lei, o propósito é arrecadar medicamentos veterinários e humanos úteis para recuperação e tratamento de cães e gatos resgatados das ruas da cidade e de famílias de baixa renda, com o objetivo de coibir o descarte de medicamentos que possuem tempo hábil para serem consumidos, ficando o CCZ – Centro de Controle e Zoonoses, obrigado a coletar, recondicionar e armazenar, desde que dentro do prazo de validade, sendo função, também, a sua distribuição.
A Lei institui uma farmácia que será abastecida com medicamentos veterinários e humanos coletados através de doações; também por apreensões realizadas por órgãos da administração pública, aquisições diretas, ou termos de ajustamento de conduta.
As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas; apreensões realizadas por órgãos da Administração Pública; oriundas de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e aquisições diretas com a utilização de recursos pecuniários doados.
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