Detran esclarece sobre a Permissão Internacional para Dirigir

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Para você que vai viajar para o exterior, o primeiro passo é saber quanto tempo você vai permanecer no país e entrar em contato com a embaixada, ou consulado brasileiro da localidade, para se informar sobre as regras de trânsito vigentes naquele país.

Nos mais de 100 países que fazem parte da chamada Convenção de Viena, e em outros países que adotam o princípio da reciprocidade com o Brasil, e é possível conduzir um veículo usando apenas CNH (Carteira Nacional de Habilitação) brasileira. Porém, o uso da CNH para dirigir nesses países só é aceito até seis meses (180 dias). Se você tiver como destino outros países, ou se sua permanência se estender além desse prazo, você precisará da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Para a diretora de habilitação do Detran-MS, Rosilda Melo, a emissão da PID é extremamente importante em todos os casos, mesmo para os países onde a CNH é suficiente: “Assim, o usuário evitará possíveis transtornos”, explica. Rosilda explica que as agências que realizam a emissão da PID em Campo Grande são na Sede do Detran, na agência do Shopping Bosque dos Ipês, Shopping Campo Grande e no Pátio Central. E no interior, em todas as agências.

Documentação para solicitação da PID:
– Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade, (original e uma cópia)
–Comprovante de pagamento da taxa (original e uma cópia);
– Requerimento

Esse documento será expedido na capital em 24 horas e no interior de cinco a sete dias. A permissão contém a tradução dos dados da sua CNH para outros idiomas, como inglês, francês, alemão, espanhol, russo e árabe.

Quais países aceitam a Permissão Internacional para Dirigir?
Os países signatários da Convenção de Viena são:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, Chipre, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Egito, Emirados Árabes Unidos, Equador, Escócia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gâmbia, Gibraltar, Geórgia, Grécia, Guadalupe, Guiana, Guiné Bissau, Honduras, Holanda, Hong-Kong, Hungria, Ilhas Maurício, Ilhas do Vento, Índia, Indonésia, Inglaterra, Irã, Iraque, República da Irlanda, Irlanda do Norte, Islândia, Israel, Itália, países da antiga Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Kuwait, Laos, Letônia, Lesoto, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Madagascar, Mali, Malavi, Malásia, Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua (30 dias), Nigéria, Noruega, Panamá, Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Açores e Madeira, Qatar, Quênia, República Centro–Africana, República Democrática do Congo, República Dominicana (60 dias), República Malgaxe, República Tcheca, Reunião (ilha), Romênia, Rússia, Sabah, San Marino, Sarawak, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Sérvia e Montenegro, Síria, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Tanzânia, Timor, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uganda, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zâmbia e Zimbábue.

Países que adotam princípio de reciprocidade com o Brasil
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Verde, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.