Contribuinte pode ter desconto, imunidade ou isenção do IPVA 2019

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Os contribuintes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 podem ter benefícios na hora de regularizar o tributo. Isso porque, de acordo com a legislação estadual, proprietários podem ter direito a desconto, imunidade, isenção e ainda redução do valor a ser pago ao fisco.

Para tanto, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), traz os detalhes para os interessados em conferir se fazem parte do grupo de contribuintes que têm esse direito. Existem duas opções de pagamento para o IPVA de 2019:

Em parcela única, até 31 de janeiro de 2019, com 15% de desconto no valor apurado;
Em até cinco parcelas, sem desconto.

Imunidades

Há ainda os casos de imunidade na cobrança do IPVA, relativos a veículos aéreos, aquáticos e terrestres integrantes dos patrimônios: da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; dos partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, e do art. 3º, § 4º, da Lei Estadual Nº 1810, de 22 de dezembro de 1997; das autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que tais veículos estejam vinculados as suas finalidades essenciais, ou às delas decorrentes, além dos templos de qualquer culto.

Isenção

A isenção do pagamento do IPVA é válida para os seguintes veículos:

– máquina agrícola e a de terraplenagem e o trator, bem como a aeronave de uso exclusivamente agrícola;
– locomotiva e o vagão ou o vagonete automovidos, de uso ferroviário;
– embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira;
– ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico;
– triciclo e o quadriciclo, para deficiente físico, de uso individual;
– os destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes.
– os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune;
– os rodoviários utilizados efetivamente como táxi, com capacidade para até cinco pessoas, limitada a isenção a um veículo por beneficiário;
– veículos com mais de 20 anos de fabricação;
– pertencentes ao turista estrangeiro, durante seu período de permanência no País, nunca superior a um ano, em relação a veículo de sua propriedade ou posse, não matriculado, não inscrito ou não registrado, ou não averbado, não assentado, não licenciado, não inspecionado ou não vistoriado em município de Mato Grosso do Sul;
– pertencentes à Embaixada, à Representação Consular, ao embaixador e ao representante consular, bem como à pessoa que faça jus a tratamento diplomático, quanto ao veículo de sua propriedade ou posse, condicionado o benefício ao país de origem que adote reciprocidade de tratamento.

De acordo com a legislação estadual, proprietários podem ter direito a desconto, imunidade, isenção ou redução do valor a ser pago ao fisco.

Reduções

Tem direito a redução de 50% da base de cálculo do IPVA, relativo a primeira tributação, incidente sobre a propriedade dos veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cc, adquiridos a partir de 1° de janeiro de 2018, Decreto nº 14.874/2017, de revendedores localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado de Mato Grosso do Sul.

Reduz-se também a base de cálculo do exercício 2018, relativo a veículos automotores pertencentes a frota de pessoas, naturais e jurídicas, que tenham domicílio no Estado com frotas compostas por 30 ou mais veículos sujeitos à tributação, registrados em seu nome (carros de passeio e utilitários, motos, carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus). No caso de carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus passarão de 2% do valor da tabela Fipe para 1%, no caso de carros de passeio e utilitários de 3,5% para 2% e motos de 2% para 1,5%. (Decreto 9.918/2000, Art.2ª-A);

O IPVA devido por proprietário ou possuidor, paraplégicos ou portadores de deficiência física, impossibilitados de utilizar o modelo comum, fica reduzido de sessenta por cento (60%), relativamente ao veículo automotor que se destine exclusivamente ao seu uso (Lei 1.810/1997 art. 154). Este benefício precisa ser requerido junto à Agência Fazendária (Agenfa) local, munido de laudo médico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para comprovar a deficiência física, não sendo aceitos atestados de entidades particulares.

Para onde vai o IPVA?

Os recursos do IPVA são revertidos em melhorias para os cidadãos. A Constituição Federal estabelece que aos estados competem instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores, definindo suas alíquotas.

Do total arrecadado, 50% são revertidos para o município em que o veículo está registrado. Os outros 50% permanecem nos cofres públicos estaduais e são aplicados conforme o planejamento financeiro, podendo ser utilizado para pagamento de servidores até políticas públicas como Educação, Saúde, Segurança, entre outros.

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