Com a aproximação do início de mais um ano letivo algumas precauções e cuidados devem ser tomados pelos pais de estudantes tanto em relação aos preços de materiais escolares, observando a necessidade de pesquisar, como quanto os produtos que constam da relação solicitada pela direção do estabelecimento de ensino.
Materiais que não sejam para o uso do aluno ou que se destinem a utilização nos escritórios de administração ou secretarias das escolas não podem ser exigidos dos pais, uma vez que são componentes dos itens utilizados para a determinação dos valores da mensalidade.
Juntamente com a lista de materiais os estabelecimentos de ensino particulares deverão disponibilizar um plano de utilização, específico para cada série. Entre os itens proibidos de constar na lista estão materiais de expediente de escritório específicos para atividade administrativa escolar ou de uso genérico como é o caso de álcool, giz, grampeador, clips, pasta suspensa, tinta para impressora verniz corretor e algodão, exceto se for para uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica.
Para o superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor -Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, “é muito importante que os pais se preocupem, também, em verificar se não há abuso na relação de material solicitado pela escola e não só nos preços dos produtos a serem adquiridos. Qualquer anormalidade deve ser denunciada ao órgão fiscalizador”.
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