Estudantes garantem gratuidade no transporte público em dias de provas do Enem e vestibular

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do decreto nº 15.718, garante a gratuidade subvencionada do transporte público coletivo municipal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e dos vestibulares de universidades públicas com provas realizadas no município. O decreto foi assinado pela prefeita Adriane Lopes e publicado no Diário Oficial (Diogrande) desta sexta-feira (20).

Conforme a publicação, fica assegurada aos estudantes da Capital inscritos no Enem e nos demais vestibulares de Universidades Públicas com provas realizadas no município de Campo Grande, a gratuidade da tarifa do serviço de transporte público coletivo. A isenção da tarifa aos candidatos se dará exclusivamente nos dias de realização das provas e conforme o calendário oficial divulgado pelos respectivos órgãos aplicadores.

O benefício é exclusivo para os estudantes residentes no município de Campo Grande. A utilização do benefício concedido terá caráter pessoal e intransferível. A gratuidade fica entendida como, para cada dia de exame, um passe gratuito de ida e outro de volta (duas viagens diárias) para o trajeto residência/exame/residência.

Cadastro

Para obter a isenção da tarifa de transporte público coletivo nos dias dos exames mencionados, o estudante deverá realizar um cadastro prévio de forma digital, por meio de plataforma on-line disponibilizada pela concessionária de serviço do transporte público coletivo, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência em relação à data da realização das provas.

Para o cadastro, o candidato deverá preencher o formulário com os dados exigidos e enviar de forma digital as cópias dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no exame; cópia frente e verso do cartão de transporte (cartão estudante vigente no ano de inscrição no exame ou cartão cidadão) vinculado ao CPF do candidato; cópia frente e verso do documento de identidade; número de telefone que aceite comunicação via WhatsApp ou e-mail para deferimento da concessão ou indeferimento do benefício, após análise do processo.

O passe gratuito para o transporte público coletivo, nos dias das provas supramencionadas, estará disponível de maneira automática para aqueles devidamente cadastrados e deferidos, conforme regulamentação prescrita neste decreto. Para utilização do benefício, o estudante deverá utilizar seu cartão estudante ou cidadão no validador dos ônibus, terminais e/ou estações de pré-embarque (Peg Fácil).

Para a operacionalização deste decreto a primeira via do cartão estudante e do cartão cidadão é gratuita; já a segunda via dos referidos cartões deverá ser requerida na Central de Atendimento ao Cliente (CAC) da Concessionária, localizada na Rua 25 de Dezembro, n. 924, Shopping Marrakech – de segunda a sexta – no horário comercial. Para a emissão da segunda via é necessário que o interessado esteja munido de toda a documentação inicial. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.