No primeiro turno das eleições gerais deste ano, a boca de urna foi um dos crimes eleitorais que, ao lado da compra de votos, mais chamaram a atenção das autoridades públicas encarregadas de coibir práticas ilícitas capazes de interferir no resultado do pleito.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entre 15 de agosto e 2 de outubro, foram registrados, em todo o país, 444 flagrantes de candidatos, representantes de partidos, cabos eleitorais ou simpatizantes abordando eleitores com o propósito de convencê-los a votar em determinada pessoa ou legenda.
Nesta sexta-feira (28), ao declarar que os órgãos de segurança pública não tolerarão a boca de urna e demais crimes eleitorais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ecoou alerta feito na quinta-feira (27) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao destacar que quem for flagrado aliciando eleitores no domingo corre o risco de parar atrás das grades.
Pela Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), quem for pego fazendo propaganda de boca de urna no dia da votação pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, mais pagamento de multa de até R$ 15,96 mil.
As punições podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos. Por isso, alerta o TSE, é importante saber o que pode e o que não pode ser feito durante as eleições.
Além de proibir a propaganda de boca de urna ou qualquer iniciativa de arregimentação eleitoral, a legislação veda a realização de comícios ou carreatas no dia da eleição, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som para promoção político-partidária.
A distribuição de material gráfico de campanha é permitida só até as 22h da véspera, e aglomerações que possam ser interpretadas como manifestação coletiva de apoio político, com ou sem o uso de veículos, são autorizadas apenas após o término da votação, às 17h de domingo (30).
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