Prazo para adesão ao Refis do Procon termina nesta terça-feira

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Multas punitivas relacionadas ao Procon (Superintendência de Orientação e Defesa do Consumidor), inscritas ou não em dívida ativa, consolidadas até 1º de novembro de 2021 podem ser negociadas dentro do Refis. A adesão deve ser feita até 15 de março no próprio Procon ou na PGE (Procuradoria-Geral do Estado), em caso de dívida ativa. No pagamento à vista, o contribuinte terá 30% de desconto no valor. Já em 48 parcelas não haverá redução do débito.

Por meio do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) lançado em 2021, quem tem débitos com o Governo do Estado, relacionados a alguns impostos, multas e créditos tributários, pode negociar e pagar as dívidas com condições especiais até este mês de março de 2022. Confira abaixo as vantagens de aderir ao programa fiscal:

Sefaz

Créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), gerados até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados, podem ser liquidados.

A adesão deve ser feita até 31 de março e as opções de pagamento são: à vista, com desconto de 80% nos juros e multas; em 2 ou até 20 parcelas, com desconto de 70%; e em 21 aou até 60 parcelas, com desconto de 60%.

Remissão e anistia – ITCD e IPVA

Por meio do Refis vigente, estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) relativos aos óbitos e às doações ocorridos até 31 de dezembro de 2016, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 2 mil, 

Também estão remitidos ou anistiados os créditos tributários relativos ao licenciamento de veículos, geradores até 31 de dezembro de 2016, cujo débito seja igual ou inferior a R$ 2 mil reais.

Débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e licenciamento de motos e triciclos de até 162 cilindradas, gerados até 31 de dezembro de 2021, também serão perdoados. Neste caso, a remissão e anistia está condicionada ao pagamento do IPVA e do licenciamento de 2022.

A anistia se estende ainda a dívidas de ICMS geradas até 30 de setembro de 2018, cujo valor chegue até R$ 2 mil, assim como créditos tributários de ITCD em relação a óbitos e doações feitas até 31 de dezembro de 2016, também no valor máximo de R$ 2 mil.

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