As vantagens com o PPI (Programa de Pagamento Incentivado), também chamado de Refis nesta etapa oferece a oportunidade para o contribuinte quitar as dívidas com até 85% nos juro e atualização para pagamento até 31 de outubro de 2018, que possuem débitos de menor ou maior valor, junto a Prefeitura.
Do início do Refis até sexta-feira (05), a Prefeitura de Campo Grande atendeu 21 mil contribuintes.
As multas por ato de infração nos casos ambientais, de construção, ligação de esgoto o desconto é de 75% sobre o valor consolidado e da multa.
Com o PPI, também chamado de Refis, o contribuinte inadimplente com o Município poderá retomar sua capacidade de investimento. Ele terá oportunidade de regularizar débitos que nele possam ser incluídos, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com a exigibilidade suspensa ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
O Secretário Municipal de Finanças e Planejamento Pedro Pedrossian Neto diz que cada caso é um caso, e o contribuinte pode comparecer a Central de Atendimento da Arthur Jorge, 500 para renegociar a Divida.
“Nós temos 50 Guichês e 60 funcionários para atendimento. Nestes primeiros dias o atendimento está sendo rápido e não está havendo filas”, afirma Pedrossian Neto.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com o benefício concedido para pagamento à vista, ou parcelado, na Central de Atendimento, antiga Câmara Municipal, localizado na Rua Arthur Jorge n. 500, Centro.
No caso de pagamento parcelado ou reparcelamento, com até seis parcelas será concedido 70% de desconto dos juros de mora para pagamento até 31 de outubro de 2018.
Para pagamento parcelado ou reparcelamento de até 12 parcelas serão concedidos os seguintes benefícios fiscais: Desconto de 25% dos juros de mora incidentes sobre o valor do crédito tributário e multa, para pagamento até 31 outubro de 2018.
A multa por descumprimento de obrigação acessória ou de natureza não tributária será paga somente à vista.
A Prefeitura ressalta que o programa proposto não se caracteriza como Renúncia de Receita, conforme previsto no art. 14 da L.C 101/2000, visto que há compensação de créditos, com aumento de receita.
Serviço:
A Central de Atendimento funciona na Rua Arthur Jorge, 500 e o horário de atendimento é das 8 às 16 horas, inclusive no horário de almoço.
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