A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12/04) partes de quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a posse e o porte de armas e que entram em vigor nesta terça-feira.
A decisão da ministra deixou sem efeito alguns trechos dos quatro decretos assinados em fevereiro por Bolsonaro. A decisão tem caráter provisório e será agora avaliada no plenário do STF, de 16 a 24 de abril.
As regras, agora suspensas, ampliavam de quatro para seis o número máximo de armas que uma pessoa pode adquirir, ou, no caso de agentes de segurança, de seis para oito. As novas regras também permitiam o porte nacional de armas e facilitavam a compra por caçadores, atiradores e colecionadores, entre uma série de outras mudanças.
Weber argumentou que a livre circulação de pessoas armadas e carregando consigo várias armas de fogo atenta contra o direito constitucional da livre reunião em espaço público de forma pacífica. Ela também criticou como irrazoável e desproporcional conferir a pessoas comuns, sem treinamento, a faculdade de portar armas em quantidade equiparável à usada por militares e policiais.
Weber atendeu, com sua decisão, pedido feito por cinco partidos: PSB, Rede, PT, PSol e PSDB. Eles haviam entrado com ação no Supremo pedindo a inconstitucionalidade dos decretos das armas.
O que foi suspenso
– Afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”;
– Autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
– Possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;
– Comprovação pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
– Comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
– Dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
– Aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
– Possibilidade do Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
– Aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
– Prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
– Validade do porte de armas para todo território nacional;
– Porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
– Porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.