Nova lei proíbe substituir prisão por pena mais branda em crimes de trânsito

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A partir do mês de abril de 2021, fica proibida substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos em crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, sendo provado que o condutor seguia com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 

A nova regra faz parte da Lei 14.071 que promove alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que entrou em vigor nesta segunda-feira (12). 

O crime de homicídio culposo no trânsito está previsto no artigo 302 do CTB e pune a conduta do responsável pelo acidente sob efeito de bebida alcoólica com pena de reclusão que vai de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir. 

Segundo o artigo 303 do Código, diante das mesmas circunstâncias, também é considerado crime de trânsito a prática de lesão corporal culposa com pena de reclusão de dois a cinco anos. 

Somente no ano passado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) flagrou cerca de 1,4 mil condutores dirigindo sob efeito de bebida alcóolica apenas em Campo Grande.