Lei amplia medidas de prevenção e acolhimento para casos de violência doméstica na pandemia

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O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei n° 5.613 que prevê a implantação de protocolos de prevenção e acolhimento nos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças durante o período de pandemia da Covid-19.

Entre as medidas previstas na lei, estão a divulgação de canais de denúncias; a disponibilização de canais de informação e orientação, como direitos, formas de denúncia e órgãos de atendimento; a instituição de programas de atenção e proteção às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas que possuem medidas protetivas de urgência; e informação sobre iniciativas de higiene, prevenção e proteção, visando a evitar o contágio e a transmissão da covid-19.

O aumento dos casos de violência doméstica contra as mulheres e dos casos de abuso e violência em crianças no período de pandemia justificam a proposta do deputado estadual Antônio Vaz.

Mesmo antes da pandemia, os dados já eram preocupantes. Segundo o Ministério da Saúde, a cada quatro minutos uma mulher é agredida por um homem em ambiente doméstico. Segundo relatório da ONU de 2017, mais da metade dos assassinatos de mulheres daquele ano foram cometidos por parentes ou pelos companheiros das vítimas.

O Ministério dos Direitos Humanos aponta que 90% dos casos de violência sexual cometidos contra crianças ocorrem dentro de casa, assim como maior parte das agressões físicas e psicológicas.

O site Não Se Cale, o ícone Mulher MS dentro do aplicativo MS Digital, a implantação de Salas Lilás nas delegacias do interior do Estado, estão entre as diversas iniciativas já adotadas pelo Governo do Estado para proteção dessas vítimas de violência doméstica.