Lei obriga álcool gel em 12 tipos de estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso do Sul

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Exigência vale para locais de aglomerações e para aqueles que vendem alimentos

Sancionada pelo governador, lei publicada nesta quarta-feira (14) e que já está em vigor obriga a colocação e disponibilização de álcool gel em 12 tipos de estabelecimentos públicos e privados em Mato Grosso do Sul. 

A exigência vale para todos os locais que vendam alimentos e também para órgãos e estabelecimentos onde ocorra aglomeração de pessoas. Eles também estão obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

A Lei 5.575 lista como locais de aglomerações: repartições públicas; shopping centers e centros comerciais; estações rodoviárias e terminais rodoviários; aeroportos; e estações férreas. 

A relação também conta com casas lotéricas; terminais de ferry boat e os ferrys; agências bancárias e postos de serviços; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; hospitais, postos de saúde, clínicas médicas especializadas, laboratórios e similares; consultórios odontológicos; e clínicas e hospitais veterinários.

Além disso, o álcool é exigido casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas, faculdades e outras instituições de ensino; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; estabelecimentos comerciais; e oficinas de serviços.

Hospitais

Para alguns estabelecimentos, a exigência é maior. Os hospitais públicos e particulares, por exemplo, deverão fazer a instalação de dispensador de álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores e área de recepção e atendimento ao público, objetivando evitar a disseminação de infecção hospitalar e outras patologias.

Escolas

Já as escolas, faculdades e outras instituições de ensino deverão instalar dispensador de álcool gel em banheiros, corredores e próximos às áreas de alimentação. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha. Ele justifica que além de prevenir contra a Covid-19, a higienização das mãos evita a proliferação de outras doenças. 

“Infecções como diarreia, viroses respiratórias, gripe convencional e H1N1, entre outras enfermidades, podem ser evitadas quando a mão é limpa corretamente. Moedas, maçanetas e telefones são apenas alguns exemplos de itens compartilhados por muitos e que facilitam a transmissão de doenças. Para não ficar propenso a esse risco, recomenda-se uma boa higienização das mãos”, argumenta.