Câmara de Vereadores aprova uso obrigatório de máscaras na Capital

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Pauta de discussão na Câmara de Vereadores desde o início da pandemia do novo Coronavírus, o uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório em Campo Grande enquanto perdurar o período de emergência. O projeto de lei 9.798/20, que disciplina o uso, foi aprovado durante a sessão desta quinta-feira (18) e prevê, também, multa aos estabelecimentos que deixarem as pessoas sem o equipamento.

A proposta foi assinada pelos vereadores Dharleng Campos, Enfermeira Cida Amaral, Dr. Loester, Dr. Wilson Sami e Pastor Jeremias Flores, e prevê o uso nos logradouros públicos, transportes e nos estabelecimentos essenciais, onde há contato direto com o público, pelo período de duração da situação de emergência.

Uma emenda inserida pela Casa determina, ainda, que a Prefeitura Municipal regulamente o valor da multa aos estabelecimentos que permitirem a circulação de pessoas sem o uso de máscaras.

O programa também prevê o impulsionamento do uso de máscaras artesanais pela população de forma a não prejudicar o fornecimento de máscaras industriais para os profissionais de saúde da rede pública e privada, além de despertar nas pessoas a confiança necessária para o exercício de suas atividades cotidianas, minimizando os riscos de contaminação e seguindo com os cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias.

Outros projetos do Executivo – Os vereadores também aprovaram, durante a sessão, três projetos do Poder Executivo, todos em turno único de discussão. O primeiro, de n. 9.747/2020, altera o cargo de Analista de Tecnologia da Informação no quadro permanente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação. Agora, dos 88 cargos em comissão do órgão, 50 serão ocupados por efetivos.

Também foi aprovado o projeto de lei n. 9.755/2020, que altera dispositivos da lei n. 6.294, de 1º de outubro de 2019. A proposição altera a legislação dos motoristas credenciados em Operadoras de Tecnologias de Transporte (OTTs). Os dispositivos acrescentados estabelecem a comprovação de seguro que cubram acidentes pessoais a passageiros e a comprovação do pagamento do DPVT, e ainda diminuiu o valor da multa. Uma emenda apresentada pelo vereador Betinho suspende o prazo para adequação das OTTs e motoristas à Lei n. 6.294/19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia Covid-19.

E, por fim, o projeto de lei n. 9.756/2020, que acrescenta e altera dispositivos da lei n. 4.584, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Campo Grande.

As alterações preveem, entre outros pontos, dispensa de pagamento na ausência de troco, considerando o passageiro como pagante; tolerância de 5 a 10 minutos do efetivo horário programado; inscrição da concessionária na dívida ativa em caso de falta de pagamento da multa aplicada; e manutenção da multa mesmo em caso de recusa ou ausência de assinatura do infrator.

Segundo a Prefeitura, as alterações foram balizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito e pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos, “visando garantia do serviço público essencial prestado ao usuário com eficiência, regularidade, conforto e segurança”.