Turismo de MS lança logomarca para sinalizar boas vindas ao público LGTB

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O lançamento da marca acontece hoje, em sistema online, para sinalizar que diversidade é bem – vinda nos roteiros turísticos sul-mato-grossenses

Campo Grande (MS) – No mês do orgulho LGBT, comemorado dia 28 de junho, a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul dá mais um passo no posicionamento do estado para agregar o turismo LGBT. Uma votação online entre trade turístico e população do estado elegeu a marca da comunicação desse segmento. A logomarca escolhida, disponibilizada para download no site www.visitms.com.br, poderá ser usada em todos os estabelecimentos e materiais gráficos ou digitais voltados a esse público para sinalizar que a diversidade é bem-vinda.

“O lançamento da logomarca é o resultado de um trabalho responsável e coletivo, realizado pela Fundação de Turismo e pelo trade sul-mato-grossense que se mostrou muito interessado em bem receber o público LGBT em nossos destinos turísticos. Considerando a questão da pandemia, na medida do possível, estamos trabalhando muito para manter planos de desenvolvimento e promoção em andamento. Por isso, a comemoração do mês do orgulho LGBT com o fortalecimento de nosso posicionamento é muito significativo para nós”, afirma Bruno Wendling, diretor-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.

Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), o turismo LGBT representa 10% do volume do turismo mundial, sendo responsável por 15% de todo valor movimentado no setor. O Brasil é o segundo maior mercado LGBT no mundo, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

Para a gerente de Mercado da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, Karla Cavalcanti, a participação nos principais eventos voltados ao mercado LGBT foi importante para o posicionamento do estado. “Percebemos a necessidade de entendermos como esse público se comporta e a maneira de nos posicionarmos para abrir as portas efetivamente para eles. Então a Fundtur promoveu discussões com o trade estadual, inclusive no Seminário Isto é MS ano passado e no Workshop realizado em Bonito este ano, para começarmos a definir ações do destino Mato Grosso do Sul com a intenção de atrair e melhor atender esse público”, ressalta a gerente. 

Em 2017, Mato Grosso do Sul deu um dos passos mais importantes para as políticas públicas LGBT, com a criação de uma subsecretaria que trata exclusivamente desse público. “O estado de Mato Grosso do Sul busca a segurança do público LGBT. Temos uma lei de 2005 que pune administrativamente pessoas que cometam atos de discriminação, que é levada em palestras e seminários com servidores públicos e estabelecimentos privados para o atendimento humanizado para a população”, complementa Frank Rossatte, da subsecretaria Estadual de Políticas Públicas LGBT.

Lei contra a homofobia e racismo

A Lei Estadual 3.157/05 dispõe sobre as medidas de combate à discriminação devido à orientação sexual no Estado de Mato Grosso do Sul. O Art. 1º fala que toda e qualquer forma de discriminação, prática de violência, seja de ordem física, psicológica, cultural e verbal ou manifestação de caráter preconceituoso contra pessoa por motivos derivados de sua orientação sexual e gênero, feminino ou masculino é ilícita, devendo ser combatida e punida na forma da Lei.

O Art. 2º explica que discriminação é qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual, causar constrangimento, exposição a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento a gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros e travestis.

Já em 21 de maio de 2020, a Prefeitura de Bonito encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que veta pessoas condenadas pelos crimes de racismo de qualquer natureza, incluindo homofobia e transfobia, de serem nomeadas para ocupar cargo de comissão ou contratação de qualquer natureza nos Poderes Executivo e Legislativo do município, que é considerado um dos mais importantes destinos de ecoturismo do Brasil. 

O projeto tem como base a Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a qual se aplica aos delitos de homofobia e transfobia ante a omissão legislativa sobre a matéria.