Instituições e empresas parceiras da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), no oferecimento de trabalho para detentos, podem se inscrever para o 3º Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata. As inscrições vão até 31 de janeiro de 2020 e podem ser realizadas por meio de formulário online (clique e acesse), no site do Ministério da Justiça.
O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para reconhecer as empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional
A concessão do Selo Resgata é um instrumento para incentivar e dar visibilidade às organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade.
No ano de 2017, 112 instituições públicas e privadas foram certificadas, das quais sete em Mato Grosso do Sul. Em 2018, a solenidade certificou 198 empresas, sendo 10 aqui do estado.
Dentre as vantagens para contratar a mão de obra prisional estão os benefícios fiscais e trabalhistas, o que não gera encargos como pagamento de 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras vantagens. Isso se deve graças à relação de trabalho não ser regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sim pela Lei de Execução Penal (LEP).
Requisitos
Há requisitos para a concessão do Selo como: comprovar, em diferentes percentuais, a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos e proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.
A chefe da Divisão de Trabalho da Agepen, Elaine Cecci, aponta que, além do expressivo marketing social, o selo pode representar uma oportunidade de ampliar os negócios até mesmo fora das fronteiras do Brasil. “Às vezes, dependendo do negócio, exige-se um certificado em nível nacional, e esta é uma grande oportunidade”, comenta.
Atualmente, a Agepen conta com mais de 190 empresas parceiras que oferecem ocupação produtiva a detentos. Na primeira edição do Selo, no ano passado, sete atenderam aos critérios estabelecidos e conquistaram o reconhecimento nacional.
Uma alteração deste novo ciclo é que o percentual de contratação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional se dará a partir do segmento ocupacional que a mesma ocupa dentro da instituição, ampliando a possibilidade de certificação às instituições.
Critérios para a concessão:
I – preencher o formulário de inscrição;
II – comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, nos seguintes percentuais, conforme o caso:
- a) três por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;
- b) quatro por cento das vagas, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;
- c) cinco por cento das vagas, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;
- d) seis por cento das vagas, quando a instituição possuir mais de mil funcionários;
III – não estar respondendo ou ter sido condenada judicialmente por trabalho escravo;
IV – desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:
- dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal, com respeito às regras de segurança e saúde do trabalho;
- realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;
- incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e
- incentivar a contribuição à Previdência Social.
V. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos; e
VI. promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário.
Em caso de eventuais dúvidas entre em contato pelo telefone (61) 2025 9806 e e-mail coatr@mj.gov.br
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