Com o objetivo de fortalecer as ações de vacinação em Mato Grosso do Sul, 57 municípios do Estado já aderiram à estratégia “MS Vacina Mais”. O prazo para adesão ao projeto foi prorrogado até o dia 31 de julho.
Conforme o gerente de Imunização da SES (Secretaria de Estado de Saúde), Frederico Jorge Pontes de Moraes, o ‘MS Vacina Mais’ traz um incentivo financeiro aos municípios que visa a promoção de ações em âmbito municipal para que ampliem o acesso à vacinação com o objetivo de retomar as altas coberturas vacinais existentes no passado.
“É imprescindível que as Secretarias Municipais de Saúde que desejam aderir ao programa enviem seu planejamento à SES/MS para que sejam avaliados e validados pela área técnica de imunização estadual. O prazo de envio da documentação obrigatória foi prorrogado até o dia 31 de julho para que todos os municípios do Estado façam a adesão”.
De acordo com o levantamento da SES, 57 municípios já realizaram a adesão ao “MS Vacina Mais”, são eles: Amambai, Anastácio, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Jardim, Jateí, Ladário, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.
A adesão ao projeto compete às secretarias municipais de saúde e a gestão municipal deverá manter o controle e registro da aplicação de tais repasses financeiros para prestações de contas, junto aos órgãos de controle externo e à SES, quando solicitado.
O envio do cronograma das ações de intensificação de vacinação, referente as ações programadas deverão ser enviadas até o dia 31 de julho, fisicamente para DGVS (Diretoria de Vigilância em Saúde) e digitalmente em formato PDF para o e-mail: imunizacaoestadualms@
MS Vacina Mais
Instituído em caráter provisório o Projeto ‘MS Vacina Mais’ estabelece os critérios e o fluxo para o repasse de incentivo financeiro estadual de custeio para o fortalecimento das ações de vacinação dos municípios em Mato Grosso do Sul.
Para isso, o Estado vai disponibilizar R$ 1,2 milhão o qual deverá ser empregado exclusivamente para pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores de saúde das secretarias municipais de saúde, designados para atuarem nas salas de imunização, a fim de custear plantões e horas extras, com o intuito de fortalecer e expandir as ações de imunização, possibilitando a realização de estratégias que contribuam para a melhoria das coberturas vacinais no Estado.
A Resolução nº 43/SES/MS prevê o parâmetro de avaliação de incremento da cobertura vacinal das vacinas pactuadas no PQA-VS (Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde) será o alcance de incremento de 15% ou alcance de 95% nas quatro vacinas: Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Tríplice Viral. Para fins de cálculo serão analisadas as coberturas vacinais do SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) no dia de publicação desta resolução e os dados alcançados tendo como dia de extração 6 de novembro de 2023.
Conforme a coordenadora estadual de Vigilância Epidemiológica da SES, Ana Paula Rezende Goldfinger, o projeto de incentivo é para que os 79 municípios do estado consigam retomar a cobertura vacinal, em especial a da Influenza.
“Nós esperamos que com o pagamento desse incentivo, a gente melhore o incremento, porque pensamos justamente nas quatro vacinas de rotina – Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Tríplice Viral – por serem vacinas que já fazem parte do programa de qualificação da vigilância em saúde. Para isso, esperamos que os municípios façam a adesão ao ‘MS Vacina Mais’ e consigam esse incremento de 15% ou mais e que muitos consigam atingir a meta preconizada de 90% da cobertura vacinal contra a Influenza”.
Assim, para os municípios terem acesso ao repasse precisarão realizar a construção e envio de um cronograma até o final de julho de 2023, com suas respectivas ações de intensificação de vacinação contra a Influenza, Covid-19 e de Multivacinação para os meses de agosto e setembro de 2023, que deverá conter minimamente as ações abaixo descritas:
· Realização de vacinação aos finais de semana e feriados;
· Estratégias de vacinação extramuros com realização de busca ativa;
· Ações de imunização em horários de vacinação estendidos;
· Intensificação da divulgação por meio de mídias.
O primeiro repasse aos municípios será de 50% do montante total e será efetuado no mês de agosto de 2023, logo depois da apresentação do cronograma. Já o segundo repasse, referente aos 50% do restante do montante total será efetuado no mês de novembro de 2023 mediante a análise de dois parâmetros de cobertura vacinal e o pagamento se dará exclusivamente aos municípios que atingirem a meta indicada prevista na resolução.
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