Pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e dislexia vão receber atendimento especializado nos concursos públicos e vestibulares realizados em Mato Grosso do Sul. A Lei n. 6.058 publicada hoje (29) no Diário Oficial institui serviço com diferentes formas para ser executado.
A pessoa com TDAH ou dislexia pode receber tempo adicional de uma hora para realizar a prova, ter um profissional para auxiliar na leitura da prova ou mesmo para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão resposta, a quarta opção de auxílio é a disponibilização de uma sala diferenciada para a realização da avaliação.
Em todos os casos é necessário solicitar o atendimento especializado, que será disponibilizado para os candidatos que comprovarem essa demanda por meio de laudo médico ou de profissional especializado.
A lei também estabelece que os editais de concursos públicos e de vestibulares no âmbito do Estado deverão informar, de maneira clara e objetiva, as normas que regem a determinada necessidade de atendimento especializado às pessoas com TDAH e dislexia, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos.