O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Cultura, começa na próxima semana uma caravana nos municípios do Estado para reuniões com gestores municipais e escutas públicas com artistas referente à Lei Paulo Gustavo. a primeira cidade a receber a visita de técnicos da FCMS será Dourados, no dia 24 de maio.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.
Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Em Mato Grosso do Sul está previsto o repasse de mais de R$ 27 milhões para o estado e R$ 25 milhões para os municípios.
Os técnicos da Fundação de Cultura farão uma consultoria juntamente com os gestores dos municípios para auxiliar no cadastro do plano de ação na plataforma transferegov, que estará aberta por 60 dias, desde 12 de maio. A partir da aprovação do plano o repasse será feito e os editais poderão ser lançados, oportunizando os fazedores de cultura a realizar seus projetos de acordo com a distribuição de valores nos artigos e incisos da lei.
O diretor presidente da FCMS, Max Freitas aposta nessa caravana para que o número de municípios que receberão recursos seja grande, “com as conversas dos nossos técnicos com os gestores municipais pretendemos sensibilizar os municípios a fazerem parte da Lei Paulo Gustavo e receberem os recursos para fomento da cultura, é uma verba que pode trazer muitos benefícios aos fazedores de cultura, ao público e a todos os municípios de MS, além dessa caravana, prestaremos apoio jurídico aos municípios”.
O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais, leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros.
As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil.
Há, ainda, o compromisso com o fortalecimento ou a criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura, por meio dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais, distrital e municipais de cultura.
No site da Fundação de Cultura estão as informações atualizadas sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse: https://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/lei-paulo-gustavo/
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