A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública irá se reunir com a Polícia Federal para discutir formas de dar cumprimento à decisão do Ministro Alexandre de Moraes que foi direcionada tanto aos órgãos estaduais como federais de segurança.
Entre as medidas está o envio de todas as informações sobre a identificação dos caminhões e veículos
que participam ou participaram ativamente dos bloqueios em rodovias, vias e manifestações em frente aos quartéis das Forças Armadas, assim como os dados dos respectivos proprietários, pessoas físicas ou jurídicas; informar a identificação de líderes, organizadores e/ou financiadores dos referidos atos.
Cabe ressaltar que liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral em 1º/11/2022 inclui em seu escopo não somente rodovias, mas também toda e qualquer via pública obstruída, as quais devem ser liberadas de imediato;
Locais que apresentem imposição de dificuldade à passagem, inclusive canteiros, calçadas, etc., sob pena de aplicação de multa horária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) aos proprietários de veículos envolvidos na obstrução, que é o caso da manifestação na Avenida Duque de Caxias, nas imediações do Comando Militar D’Oeste, em Campo Grande.
A determinação será cumprida no prazo estabelecido, qual seja, 48 horas a contar de 7/11/2022.