Mato Grosso do Sul é um dos poucos Estados do Brasil a cumprir todas as seis metas do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Estabelecido pela Presidência da República e executado por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o PAF estabelece o cumprimento de seis metas fiscais com conceitos e definições idênticos aos utilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso faz com que os dados entregues à STN tenham mais transparência e que seja possível uma comparação do desempenho entre Estados, tornando o PAF uma ferramenta para o cumprimento da LRF.
A LRF é a norma que determina o estabelecimento de metas fiscais trienais, isto é, permite que o governante consiga planejar as receitas e as despesas, mantendo o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas, controle das operações de crédito e estrita obediência a limite de gastos, principalmente com pessoal.
De acordo com o secretário Estadual de Fazenda, Luiz Renato Adler, até os anos 90, a falta de planejamento e a inflação alta, aliadas aos escândalos de corrupção, geraram descontrolados gastos que comprometiam a eficiência da máquina pública. Naquele momento histórico, foi proposto o regramento da LRF, para colocar o Brasil no patamar de economias estáveis e mais desenvolvidas. Em 2021, as exigências do novo PAF foram alinhadas com as da LRF, o que melhorou ainda mais a transparência do Programa como um todo.
“Nesse sentido, alinhar as exigências do PAF com as da LRF é um avanço gigantesco para a disciplinar as finanças públicas. Isso porque por meio da divulgação desses relatórios das finanças públicas é que o legislativo, especialistas e a sociedade civil podem acompanhar cada vez mais de perto o que é feito com o dinheiro público, transferido ao Tesouro por meio de impostos. Na era da modernização, seguimos avançando, haja vista que hoje o cidadão pode consultar os dados pela internet e em tempo real. É planejamento aliado a transparência”, explicou.
PAF e as seis metas
Criado por meio da Resolução nº 162/95, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 1996, o PAF foi um marco nas relações financeiras entre a União e os governos estaduais. O programa responsável pelos entes adotarem uma postura consistente em relação ao equilíbrio fiscal e a estabilidade macroeconômica, após passar pelo agravamento da crise financeira e o aumento do endividamento, com sucessivos débitos fiscais, acabou sendo transformado na Lei nº 9.496, em 11 de setembro de 1997 – que obedece aos mesmos parâmetros definidos pela edição da Resolução do CMN.
Na prática, o programa foi responsável por reduzir o saldo devedor da dívida financeira dos Estados e do DF, por meio da concessão de um subsídio inicial, alongamento do prazo de pagamento, bem como redução dos encargos financeiros. Os critérios para a assinatura do PAF eram a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade de estados e do Distrito Federal, inclusive dívida mobiliária.
Em contrapartida, os Estados e o DF comprometeram-se a ficar em dia com o pagamento das prestações da dívida refinanciada e a estabelecer e cumprir Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal. Dez anos depois, em 2017, o programa teve a inclusão das seis metas fiscais. São elas: Dívida Consolidada/Receita Corrente Líquida; Resultado Primário; Despesa com Pessoal/ Receita Corrente Líquida; Arrecadação Própria; Gestão Pública; e Disponibilidade de Caixa Bruta. Em 2021 foram aprimoradas as avaliações da 1º, 3º e 6º meta, com conceitos e definições idênticos aos da LRF.
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