O Senado aprovou na última quarta-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.100/2022, que ajusta a cobrança de tributos sobre o etanol para permitir a venda direta do produtor ou do importador para o setor varejista. O texto segue para promulgação.
A MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A proposta ajusta as regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas.
As modificações se tornaram necessárias em razão dos vetos postos à Lei nº 14.292 (sobre venda de álcool combustível), em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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