Para reforçar a fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul, a Policia Militar Ambiental (PMA) deu início nesta terça-feira (12), às 12horas, à Operação Semana Santa. Em virtude da tradição religiosa do consumo de peixe neste período, a PMA vai reforçar o policiamento nos rios para coibir a pesca predatória. Com a proximidade deste feriado nacional, a expectativa é que o número de pescadores, turistas e também do Estado, aumente significativamente. Só no último fim de semana cinco pescadores foram presos e autuados administrativamente por pesca ilegal.
O comandante da PMA, tenente-coronel Ednilson Queiroz, explica que as penalidades administrativas e criminais são “pesadas”. “As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais até 5 anos de reclusão. Alertamos para que todos permaneçam dentro da lei e se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação”, frisou.
A Operação, que termina na próxima segunda-feira (18), às 8 horas, terá um efetivo de 300 Policias Militares Ambientais. Com este policiamento ostensivo, a intenção é coibir os crimes e infrações, além de reduzir o número de autuados em comparação com o ano de 2021; que totalizou 43 pessoas, sendo 19 delas por pesca ilegal. Segundo a PMA, também haverá fiscalização de todas as atividades que estejam relacionadas com recursos pesqueiros nativos.
Fiscalização Geral
Como em todos os anos, durante a Semana Santa, os comandantes das 26 Subunidades da Polícia Militar Ambiental intensificam a fiscalização em suas respectivas áreas, utilizando, inclusive, o efetivo administrativo. Apesar do foco ser a pesca, outros tipos de crimes e infrações ambientais serão fiscalizados, como o desmatamento ilegal, exploração ilegal de madeira, incêndios, carvoarias ilegais, transporte de carvão e de outros produtos florestais, crimes contra a flora, caça e outros crimes contra a fauna, como transporte de produtos perigosos e atividades potencialmente poluidoras.
Crimes de outra natureza também serão coibidos nas barreiras e fiscalizações ambientais da PMA, como têm sido feito rotineiramente, inclusive com apreensão de drogas, armas, contrabando, veículos roubados e outros.
Operação 2021
Em 2021 o número de autuações por infrações ambientais foi maior em comparação com o ano anterior. Entre as ocorrências de 2020, sete foram relativas à pesca ilegal. Já em 2021 esse número saltou para 19 (10 por pesca predatória e nove por pesca sem licença).
Outro número negativo foi a quantidade de pescado apreendido em 2021, em comparação com o ano anterior. Em 202o foram apreendidos 32 quilos de pescado, contra 82 quilos em 2021, um amento de mais de 150%.
Cartilha da Pesca
Mato Grosso do Sul possui a política de pesca mais restritiva do país. São 30 espécies com restrições de medidas de captura (algumas em nível de gênero, sendo que um gênero envolve várias espécies), além de 11 espécies de iscas vivas (nove delas peixes) também com restrição de medidas. Vários rios, cachoeiras e corredeiras são locais proibidos para pesca. Em alguns lugares só é permitida a pesca na modalidade pesque-solte; diversos petrechos de pesca são proibidos, especialmente para o pescador amador, além de outras proibições.
O comandante da PMA orienta ao pescador a obtenção da Cartilha do Pescador que contém todas as informações para a pesca legal. A cartilha está disponível no site da Polícia Militar (www.pm.ms.gov.br) ou pelo link ao lado: Cartilha
Queiroz alerta ainda para que, em especial durante a Semana Santa, a população consuma peixes em estabelecimentos autorizados e que possa se comprovar a origem do pescado. “Não compre de ambulantes, ou em beira de estradas, pois as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória são extremamente restritivas”.
Conforme o comandante, na esfera criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, além de R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores em ambas as instâncias”.
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