Os atendimentos presenciais, sem necessidade de agendamento, para todos os serviços prestados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão retomados de forma gradual no mês de março. Em Mato Grosso do Sul a medida começa a valer a partir do dia 14 de março.
Conforme a portaria 982, publicada nesta quarta-feira (2), os pedidos já agendados irão ser realizados normalmente. Apesar disso, também será possível que os segurados do INSS realizem o atendimento espontâneo, ou seja, sem realizar marcação no Meu INSS.
O atendimento espontâneo é aquele realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação. Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade. A portaria informar, que serão disponibilizados os seguintes serviços de forma espontânea:
- orientações e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários;
- atendimento por decisão judicial;
- agendamento de serviços;
- emissão de senha para acesso ao Gov.br; e
- acesso aos serviços ofertados pelo Autoatendimento Orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.
Para conseguir o atendimento ou agendamento, é necessário que a pessoa apresente documento oficial com foto e original, quando maior de 16 anos. Para pessoas com até 15 anos, poderá ser apresentada a certidão de nascimento.
Atendimento simplificado e específico
A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de ‘Atendimento Simplificado’, de baixa complexidade, e ‘Atendimento Específico’, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.
O agendamento do serviço “Atendimento simplificado” será realizado para os seguintes casos:
- Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;
- Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru;
- bloquear/desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado;
- alterar Local ou Forma de Pagamento;
- retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho;
- devolução de Documentos;
- retirada de Histórico de Atendimento de Chat ou Central 135;
- orientações e Informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários; e
- protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos.
O agendamento do serviço “Atendimento específico” será realizado para os seguintes casos:
- Órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;
- Tarefas concluídas com os seguintes erros:
- inclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;
- despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício;
- encerramento da tarefa por erro de sistema;
- conclusão da tarefa com benefício não formatado (Crítica 02); e
- utilização de Número de Identificação do Trabalhador – NIT de terceiro na conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal.
- Consulta à consignação administrativa;
- Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda, observada a existência de roteiro quanto à orientação para que o operador direcione o interessado a comparecer à APS;
- Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico; e
- Solicitar a Contestação de NTEP.
A portaria também esclarece que as agências poderão, por meio de agendamento prévio, emitir extratos, que deverão ser atendidos na triagem. Confira quais extratos poderão se emitidos:
- Extrato de Empréstimo Consignado, contendo as parcelas e prazos referentes aos contratos de empréstimos descontados em seu benefício, além da margem disponível para novas contratações;
- Extrato de Pagamento de Benefício/Histórico de Crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício, detalhando os valores, banco e a data de pagamento do benefício;
- Extrato de Imposto de Renda (IR), que permite ao interessado obter documento que consolida o valor total recebido em benefício previdenciário para fins de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF;
- Extrato Previdenciário (CNIS), que permite obter o documento que contém informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício e fornece informações relativas ao banco responsável pelo pagamento; e
- Declaração de Beneficiário do INSS que permite ao cidadão imprimir declaração informando a existência ou não de benefício em seu CPF.