Identificação de condutor infrator pode ser feita pelo app Carteira Digital de Trânsito

413

Nem sempre o proprietário do veículo é o motorista que cometeu alguma infração de trânsito. A infração pode ter sido cometida pela esposa, namorada, filha ou mesmo um amigo que pegou o carro emprestado. Pode também acontecer com empresas que possuem vários veículos e motoristas diferentes. São várias as situações e, por isso, existe a possibilidade de fazer a indicação do condutor infrator.

Se antes essa era uma tarefa que demandava tempo e deslocamento, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) sai na frente mais uma vez com a possibilidade de usar uma ferramenta virtual para essa indicação, o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do Departamento, Robson Alencar, o Mato Grosso do Sul é o segundo Estado a aderir a essa tecnologia, o que se deve muito a um esforço de equipes técnicas do Detran-MS, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Anteriormente, a CDT enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo passa a enviar, também, notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração.

Entretanto, para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran. As multas podem ser aceitas pelo proprietário anterior do veículo, pelo real infrator ou pelo principal condutor, que é aquele indicado como o habitual motorista do veículo o qual não lhe pertence.

Em dezembro do ano passado, o Departamento lançou a possibilidade de realizar a indicação do condutor infrator pelo Portal de Serviços e agora o serviço está ainda mais perto com o app do CDT. Para a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, além da praticidade de não precisar sair de casa, o responsável ainda acompanha a atualização da situação por e-mail.

A diretora ressalta ainda que o serviço vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, ou seja, proprietários que têm veículos registrados em nome da empresa, também podem utilizar o serviço de indicação online.

Confira o passo a passo

1) Entrar no Aplicativo CDT da SENATRAN e selecione Infrações
2) Escolha o Filtro por Veículo
3) Escolha o veículo para listar as Infrações
4) Selecione a Infração para fazer a Indicação
5) Clique no Botão Real Infrator
6) Acionar Botão Indicar ou Cancelar, caso que desfazer uma indicação já iniciada
7) Informe o CPF do Real Infrator
8) Neste ponto sua indicação já foi iniciada, aguardar o aceite do Real Infrator
9) Real Infrator entra na CDT para realizar o aceite
10) Verificar as mensagens na Central de Mensagem
11) Mensagem de aviso da Indicação
12) Aceite da Indicação pelo Real Infrator
13) Alerta para Assinatura e confirmação do Aceite pelo Real Infrator
14) Efetuar assinatura Digital pelo gov.br
15) Autorização da Assinatura via gov.br
16) Visualizar o PDF assinado da Indicação

2 COMENTÁRIOS

  1. … [Trackback]

    […] Read More to that Topic: msnamidia.com.br/2022/02/05/destaques/identificacao-de-condutor-infrator-pode-ser-feita-pelo-app-carteira-digital-de-transito/ […]

  2. … [Trackback]

    […] Info to that Topic: msnamidia.com.br/2022/02/05/destaques/identificacao-de-condutor-infrator-pode-ser-feita-pelo-app-carteira-digital-de-transito/ […]

Comments are closed.