CPI encaminha relatório aprovado para PGR

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Sessão para votação do relatório da CPI da Pandemia.

Após mais de 6 meses de trabalho, a CPI da COVID realmente encerrou seus trabalhos na noite de ontem (26), com o resultado que a maioria já esperava: A aprovação do relatório relatório final por 7 votos a 4. No fim das contas, houve o indiciamento de 78 pessoas e duas empresas.

Um dos principais pontos do documento de 1.299 páginas sugere o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.

Votaram a favor: Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL) e Tasso Jereissati (PSDB-CE).

Votaram contra: Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O nome do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chegou a ser incluído na lista de indiciados do relatório final da comissão a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). No entanto, o próprio parlamentar solicitou ao relator Renan Calheiros a retirada do nome de Heinze.

A decisão de excluir o nome ocorreu após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmar, por meio de nota, que os senadores reavaliassem a proposta de indiciamento, o que considerou um “excesso”. 

Para o senador Alessandro Vieira, prevaleceu o entendimento de que o senador tem imunidade parlamentar ao se manifestar na CPI. Durante os trabalhos da CPI,  Heinze defendeu o uso de medicamentos ineficazes para o tratamento da covid-19, além de divulgar estudos sem base científica.

O caminho agora é; O relatório oficial será entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que é a pessoa que hoje detém o poder de apresentar denúncias contra as autoridades indiciadas no relatório.

A CPI tem mero caráter investigatório e não determina se houve crime ou não. Uma CPI é formada para que, dentro de um certo período estipulado, um grupo de parlamentares investigue e apure denúncias concretas da existência de irregularidades que sejam relevantes na gestão pública. Se necessário, ainda deve enviar as investigações ao Ministério Público para que os eventuais infratores sejam responsabilizados. A investigação teve como objetivo investigar ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a falta de oxigênio para os pacientes.

 Para que qualquer conduta das autoridades mencionadas no relatório — como a de Bolsonaro, por exemplo — seja efetivamente considerada como um crime, ela deve passar antes por todo um processo legal que começa com o procurador.

O Procurador Augusto Aras já informou que, antes de analisar o documento, irá enviar a um gabinete especial para só depois decidir se vai instaurar investigações, apresentar denúncias ou arquivar o inquérito.

Este gabinete especial fará um resumo dos principais pontos, dentro deste relatório de mais de mil páginas, que depois será encaminhado a Aras.