Roberto Jefferson é preso pela Polícia Federal hoje em casa

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Brasília - Presidente Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)

O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi preso hoje (13) na casa dele no município Comendador Levy Gasparian, na região serrana do Rio de Janeiro, em uma operação da Polícia Federal (PF) para cumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Além da prisão preventiva, o ministro determinou a apreensão de armas e munições de propriedade de Roberto Jefferson, bem como computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, nos endereços anotados pela pela autoridade policial.

O ministro do STF autorizou ainda o acesso a mídias de armazenamento, incluindo celulares, HDs, pen drives apreendidos e materiais armazenados em nuvem, “apreendendo-se ou copiando-se os arquivos daqueles julgados úteis para esclarecimento dos fatos sob investigação”.

Na decisão, Alexandre de Moraes determinou também o bloqueio das contas em redes sociais, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.

Para Moraes, um vídeo vinculado às redes sociais oficiais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi amplamente divulgado por redes sociais, inclusive por WhatsApp, em que se observa “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente. As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.

Moraes considerou que a reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, é gravíssima, por ser atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas instituições republicanas. “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente instalação do arbítrio”, completou.