O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Pandemia, protocolou, nesta segunda-feira (28), uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no STF (Supremo Tribunal Federal) por prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin.
Além de Randolfe, a notícia-crime é assinada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). A ministra Rosa Weber foi sorteada pelo sistema do STF como relatora do caso e, na noite desta segunda-feira, enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) a ação .
Prevaricação é crime exposto no Código Penal e, por isso, compreende-se a necessidade do Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República instaurarem um procedimento de investigação.
O crime de prevaricação, do qual o presidente é acusado pelo senador, está previsto no artigo 319 do código penal, que significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena para o crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No documento os parlamentares dizem que Bolsonaro teve conhecimento das suspeitas de esquema criminoso envolvendo a busca pela vacina Covaxin e de quem estaria envolvido nele.
“Tudo indica que o Sr. Presidente da República, efetiva e deliberadamente, optou por não investigar o suposto esquema de corrupção levado a seu conhecimento pelo deputado federal Luis Miranda e por seu irmão”, escreveram. “A motivação subjacente à sua inação, dados os fatos concretos até aqui delineados, não é relevante do ponto de vista do enquadramento penal de sua conduta, na medida em que a omissão ou se deu por envolvimento próprio no suposto esquema criminoso, ou por necessidade de blindagem dos amigos do Rei, numa nítida demonstração do patrimonialismo que ronda o atual Governo Federal”, afirma o documento.
Prorrogação da CPI
O presidente disse mais cedo que não tem como saber o que acontece em todos os ministérios, mas que confia nos ministros e que acredita que não houve ilicitude na negociação.
O senador também disse que está coletando assinaturas para o requerimento de extensão da Comissão.
“[A prorrogação] é mais que necessária, sobretudo após o depoimento dos irmãos Miranda”, falou. São necessárias 27 assinaturas para estender a investigação por mais 30, 60 ou 90 dias.
Nesta semana, a CPI ouvirá o deputado estadual do Amazonas Fausto Júnior (PRTB), o empresário Carlos Wizard e o sócio da Precisa Medicamentos, Francisco Maximiano.
Quais são os próximos passos, depois da representação da notícia-crime?
Segundo a advogada e mestre em Direito Público Vera Chemim, o primeiro passo é a relatora sorteada, ministra Rosa Weber, pedir um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). Isto aconteceu já nesta segunda-feira (28).
“Se a PGR analisar todos os fatos, analisar a queixa-crime, provavelmente vai proceder a uma investigação, como se faz com qualquer crime, com o auxílio fundamental da Polícia Federal. Se, na sequência, tiver indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, a PGR vai apresentar uma denúncia junto ao STF”, afirma.
De acordo com a advogada, neste caso se trata de uma denúncia por um suposto crime comum. Cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se recebe ou não a denúncia, mas antes é necessária a autorização da Câmara dos Deputados. Caso dois terços dos deputados, o equivalente a 342 dos 513, autorizarem, a bola volta para o STF, para a análise jurídica da acusação.
Em 2017, o então presidente da República Michel Temer (MDB) foi duas vezes denunciado pela Procuradoria-Geral da República. Em ambos os casos, a Câmara votou por não autorizar o recebimento da denúncia e o processo contra Temer não seguiu.
Esse controle político existe, segundo a Câmara dos Deputados, “para impedir que o ocupante do cargo seja perseguido com denúncias e processos”. No momento da análise do mérito das acusações, o Supremo irá analisar essa denúncia, os indícios de autoria e materialidade do crime e decidir se recebe ou não a denúncia.
“Se receber a denúncia, aí sim, ele será processado e julgado pelo STF pelo fato de ser uma infração penal comum. Mas antes disso, o presidente ficará suspenso de suas funções, conforme prevê o parágrafo primeiro do artigo 86, mesmo que não seja considerado crime de responsabilidade, ele vai ficar suspenso das funções por 180 dias, até que o STF julgue, condene ou não”, diz a advogada.
No âmbito do processo de infração penal comum, ele pode perder a função pública, ficar com os direitos políticos suspensos, se for o caso de ressarcir algum dano, terá que restituir os cofres públicos também. “No bojo desse processo ele pode sofrer essas sanções administrativas, pelo fato de ele ser um agente público”.
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