Presidente sanciona lei de combate aos efeitos da crise para setor de eventos

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Após mais de um ano de pandemia, foi sancionada a lei que estabelece ações de combate aos efeitos da crise no setor de eventos, um dos mais impactados pelas restrições sanitárias. A sanção, com vetos, foi publicada nesta terça-feira, 04 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A tramitação no Congresso foi concluída em 7 de abril. Entre as atividades do setor de eventos beneficiadas pela lei estão pessoas jurídicas, entidades sem fins lucrativos, ligadas à realização ou à comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, assim como relacionadas à hotelaria em geral, cinemas e prestadoras de serviços turísticos.

O texto prevê a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas as pendências com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Foi vetado o trecho que zerava por 60 meses as alíquotas de vários impostos que incidem sobre as receitas do setor e também parte da legislação sobre o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que visa garantir o risco em operações de crédito para empresas de qualquer porte dos setores definidos pelo Executivo.

Segundo o governo, os vetos foram motivados pelo risco de desequilíbrio orçamentário e financeiro e de “engessamento da capacidade alocativa do Fundo Garantidor para Investimento (FGI) destinado a facilitar a obtenção de crédito por parte de micro, pequenas e médias empresas”.