Mudança em lei faz Certificado SV voltar a ser obrigatório em basculantes

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A obrigatoriedade do CSV (Certificado de Segurança Veicular), para circulação de veículos e equipamentos rodoviários com carroceria basculante – usadas para despejar cargas – volta a valer em Mato Grosso do Sul, a partir de 3 de maio.

Segundo a diretora de Registro e Controle de Veículos, Loretta Barbosa Figueiredo, o certificado é exigido desde 2015, no entanto, foi suspenso em 2018 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

“A suspensão teve validade por um ano, depois entramos em pandemia e agora decidimos retornar com a obrigatoriedade devido a importância desse sistema. É uma segurança a mais para todos que estão na via”, completa Loretta.

A diretora ressalta ainda, que sem o CSV não é possível renovar o licenciamento do veículo.

O chefe da Dicov (Divisão de Controle de Veículos), Joilton do Santos, explica que o certificado é emitido no primeiro licenciamento e depois apenas renovado.

“A informação sobre o CSV é inserida no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Uma vez que o proprietário já possui, deverá realizar apenas uma inspeção periódica anual na ITL (Instituição Técnica Licenciada) para licenciamento. Caso não tenha, é preciso solicitar autorização em uma das agências do Detran”.

Joilton conta ainda que há dois tipos de sistema de segurança, A e B.

No A, acionamento em dois comandos, onde o painel do veículo tem um aviso visual, na altura da visão do motorista, avisando que o comando foi acionado, além de um aviso sonoro.

Já no B, também com dois comandos, a velocidade com o dispositivo acionado é limitada a 10 km/h. “Tudo isso serve para evitar acidentes, seja por descuido do motorista ou até mesmo falhas nos dispositivos”, conclui.

A resolução do Contran foi criada depois que um caminhão basculante que estava com a caçamba levantada derrubou uma passarela em uma via expressa do Rio de Janeiro e matou quatro pessoas, deixando cinco gravemente feridas em 2014.

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