Fachin considera inconstitucional decreto de posse de armas do Presidente Jair Bolsonaro

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O governo federal publicou em fevereiro um pacote de quatro decretos que alteram pontos do Estatuto do Desarmamento. As medidas flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs, categoria que reúne colecionadores, atiradores e caçadores.

No julgamento virtual, o STF analisa a ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega inconstitucionalidade no decreto de Bolsonaro. A ação afirma que as medidas facilitam “de forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns e fere a Constituição Federal”.

O ministro Edson Fachin votou para considerar inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a posse de armas. O voto de Fachin foi apresentado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (12), no início do julgamento de uma ação movida pelo PSB.

“Reconheço, declarando a inconstitucionalidade”, escreveu Fachin no voto. “Fixando a orientação hermenêutica de que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”, acrescentou.

Os demais ministros do STF têm até a próxima sexta-feira (19) para apresentar o voto no plenário virtual.