O presidente da República, editou um decreto e uma medida provisória que zeram as alíquotas da contribuição do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás de cozinha. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 1º de março.
As medidas resultarão em redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. A compensação financeira da desoneração sairá da cobrança de mais tributos dos bancos e com o fim de benefícios fiscais às indústrias químicas.
Sobre o diesel, a medida terá validade durante os meses de março e abril e a decisão para o gás é permanente.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
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