Festa tradicional no Brasil, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. Com isso a segunda-feira (15), a terça (16), e a quarta-feira (17) de cinzas – que marca o início da quaresma no calendário cristão – podem ser ou não definidos como pontos facultativos no serviço público e a adesão é opcional para as empresas privadas.
Nas esferas federal e estadual o recesso foi mantido e os serviços públicos ofertados por essas esferas de poder estarão suspensos no período, ficando os atendimentos presenciais suspensos no período e sendo retomados a partir de quarta-feira à tarde.
Uma dúvida recorrente que surge em feriados e pontos facultativos é sobre o pagamento de faturas com vencimento neste período de “descanso”. A Superintendência de Defesa do Consumidor esclarece que em caso de ser ponto facultativo, as contas que vencem no período precisam ser pagar dentro do prazo de vencimento, diferente dos feriados nacionais.
Embora uma resolução do Banco Central tenha mantido o calendário de feriados bancários e as agências bancárias nos dias 15 e 16 – segunda e terça-feira de carnaval – e durante a manhã de quarta-feira, o superintendente do Procon, Marcelo Salomão explica que os compromissos com vencimento no período devem ser cumpridos.
“Tendo em vista que existem outras formas de pagamento, as contas devem ser pagas na data de vencimento. Não há nenhuma previsão de prorrogação. Essa previsão só cabe aos sábados e domingos, então por força de resolução, os consumidores devem pagar na data de vencimento. Mas existem restrições, por exemplo, cidades que não tenham outras formas de pagamento, que não tenham agencias lotéricas ou outros recursos, aí há condições de se fazer a prorrogação para o próximo dia útil”, orienta.
A Febraban sugere antecipação do pagamento, ou que a população utilize os canais digitais como sites e aplicativos dos bancos para agendamentos, transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.