O Governo do Estado de MS divulga no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (20), o decreto que regulamenta a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico para estímulo do esporte em Mato Grosso do Sul. A finalidade da iniciativa é dar condições para o beneficiado se dedicar ao esporte e incentivar a formação de novos atletas.
O decreto regulamenta as disposições da Lei Estadual de número 5.615, de 14 de dezembro de 2020 e no documento mostra que serão contemplados 265 atletas/técnicos, com recursos totais de R$ 227.750, em onze modalidades diferentes, com bolsas que vão de R$ 500 a R$ 1.500 por mês, pelo prazo de doze meses.
A iniciativa revela o comprometimento do governador Reinaldo Azambuja com o esporte sul-mato-grossense. Para o governador, aplicar recursos em projetos sociais como o Bolsa-Atleta e o Bolsa-Técnico fortalece e projeta Mato Grosso do Sul no cenário nacional. “Quantos atletas que se destacaram nacionalmente não saíram dos projetos sociais, levando o nome de Mato Grosso do Sul para o Brasil. E mais: vai o atleta, fica o técnico, por isso, o programa valoriza este profissional”.
Em contrapartida, os atletas e técnicos bolsistas se comprometem a representar Mato Grosso do Sul em competições oficiais e em eventos esportivos promovidos ou patrocinados pelo Estado, na sua modalidade e categoria, sempre que convocado pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de MS) ou pela entidade de administração do desporto.
Os beneficiados além de ceder o direito de imagem, terão que divulgar o Programa e o Governo do Estado em seu uniforme de competição, salvo quando vedado pelo regulamento da competição, seguindo o manual de identidade da Fundesporte.
No edital conta além do quantitativo de bolsas a serem concedidas e seus respectivos valores, todas as etapas a serem adotadas, além dos requisitos para pleitear os benefícios, critérios de avaliação, pontuação e classificação.
Além disso, o documento traz a composição e competências do Cogeb (Comitê Gestor da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico), que será composto por sete membros titulares e igual número de suplentes, designados pelo diretor-presidente da Fundesporte, Marcelo Ferreira Miranda.
O Cogeb será composto por três representantes da Fundesporte, um da Secretaria de Estado de Educação, um das federações das modalidades coletivas, um das federações individuais e um das entidades paraolímpicas.
O mandato do conselho é dois anos, permitida a designação consecutiva, por igual período, sendo que a competência desse órgão é analisar, coordenar e deliberar sobre a concessão, a suspensão, o cancelamento e, quando couber, o quantitativo das Bolsas-Atleta e Bolsas –Técnico.
Veja a quantidade, a modalidade e os valores das bolsas
Quantitativo e pagamento de bolsas | ||
Modalidade | Quantidade de bolsas | Valor Unitário (R$) |
Bolsa-Atleta Estudantil | 100 | 500,00 |
Bolsa-Atleta Universitário | 15 | 950,00 |
Bolsa-Atleta Nacional | 50 | 950,00 |
Bolsa-Atleta Nacional Paraolímpico | 20 | 950,00 |
Bolsa-Atleta Master | 10 | 950,00 |
Bolsa-Atleta Pódio Complementar | 10 | 1.200,00 |
Bolsa-Atleta Pódio Complementar Paraolímpico | 10 | 1.200,00 |
Bolsa-Atleta Internacional | 10 | 1.200,00 |
Bolsa-Atleta Olímpico e Paralímpico | 10 | 1.400,00 |
Bolsa-Técnico I | 15 | 1.000,00 |
Bolsa-Técnico II | 15 | 1.500,00 |
Recursos totais ao mês R$ 227.750,00 |