Consumidores que querem ou precisam trocar os presentes de Natal devem verificar a política de troca de cada estabelecimento comercial, orienta o superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão.
“O fornecedor ou o lojista não é obrigado a fazer a substituição do produto que não tiver vício, dano ou defeito adquirido em compras presenciais”, alerta o gestor do órgão de defesa do consumidor.
“Mas se ele prometeu, se ele informou ao comprador da política de troca, ele é obrigado a cumprir”, completa Salomão.
O superintendente esclarece que as lojas que possibilitam a troca normalmente estabelecem um prazo para isso. Ele ainda diz que é necessário levar o cupom fiscal para efetivar a ação.
“É fundamental que o consumidor tenha em mãos o documento que comprova a compra no estabelecimento para que possa trocar o produto”, avisa.
Salomão ainda diz que se o produto adquirido tiver algum problema a troca é garantida por lei. “A loja é obrigada a fazer a substituição ou a devolução da quantia paga”, destaca.
“Já nas compras virtuais, o direito de arrependimento é legal. Eu posso me arrepender, devolver o produto e ter o dinheiro estornado”, pontua.
Denúncias de infrações nas relações de consumo podem ser feitas pelo telefone 151.
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