MS volta a registrar municípios em grau de risco extremo, revela dados do Prosseguir

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O Governo de Mato Grosso do Sul atualizou o grau de risco dos 79 municípios – referentes à 48ª semana epidemiológica do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) e enviou as recomendações válidas até 19 de dezembro aos prefeitos. Com relação à semana anterior (47ª), os indicadores  apontam que 23 cidades pioraram seu grau de risco, 44 permaneceram na mesma faixa e 23 regrediram.  Para o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Côrrea Riedel, o retorno de municípios para a bandeira cinza – como no início da pandemia, é consequência do crescimento da doença no estado e requer uma atuação enérgica dos gestores municipais sobre as recomendações: “Estamos nos esforçando para estruturar o sistema de Saúde e orientar os prefeitos sobre as medidas necessárias para melhora desses indicadores. Não podemos relaxar, especialmente agora –  próximo às férias e festas de fim de ano, período em que o número de casos tende a aumentar”, alertou. 

Mapa Situacional

O mapa situacional das quatro macrorregiões de Saúde (Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados), referente à 48ª Semana Epidemiológica (de 22 a 28/11), apresenta 13 municípios na faixa de risco tolerável (amarela), 44 municípios no grau médio (bandeira laranja), 22 no grau de risco alto (bandeira vermelha) e dois na faixa de risco extremo (bandeira cinza): Dois Irmãos do Buriti e Naviraí.

Para gerar essa classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por Covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, necessidade de expansão de leitos e situação de fronteira com país ou divisa com Estado que tenha aumento de casos.

Os mapas situacionais atualizadosrecomendações para os municípios e a distribuição das atividades econômicas por faixa de risco, estão disponíveis no site www.coronavirus.ms.gov.br (link prosseguir).

Sobre o Prosseguir – Programa do Governo Estadual que classifica os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta (de baixo a extremo), traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social a fim de nortear agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19.

Metodologia do Programa

Periodicidade – A cada duas semanas são enviados relatórios com recomendações para todos os municípios, baseadas nos dados do fim da semana (último sábado), obtidos pelo cruzamento dos indicadores de Vigilância Epidemiológica, Saúde e Impacto Econômico.

Alimentação dos Dados – A atualização dos dados que compõem os indicadores é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde de cada município, de forma que o atraso ou o não fornecimento das informações compromete a avaliação situacional do município.

Mudança de Bandeiras – Seguindo as recomendações da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), embora o monitoramento dos dados seja diário, com reunião semanal de análise, os municípios só podem mudar de cor (faixa) após 14 dias – mesmo que os dados diários indiquem a mudança de situação. Quando a mudança de situação for para melhor, a metodologia prevê que não se pode ‘pular’ faixas (por exemplo, mudar diretamente da faixa laranja para a verde sem passar pela amarela). Já quando a mudança de situação for para pior, permite-se ‘pular’ bandeiras (sair da amarela e ir diretamente para a vermelha, por exemplo), devido à urgência na adoção de medidas.

Classificação de Risco das Atividades Econômicas – A Classificação de Risco das Atividades Econômicas (em baixo, médio e alto) também pode ser alterada a qualquer momento pelo Comitê Gestor, pautada em justificativa técnica com foco na melhoria dos resultados da matriz de risco (conforme artigo 10 do Decreto nº 15.462 de 25/06/2020).

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