Prefeitura consegue na justiça a entrega de mais de 120 mil luvas para atender saúde

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A Prefeitura de Campo Grande conseguiu uma importante vitória na Justiça, garantindo o fornecimento de 126.052 mil luvas para atendimento de todas as unidades de saúde da Capital, material de extrema necessidade para evitar a contaminação do coronovírus, e diminuir a exposição dos profissionais da saúde ao risco.

O Procurador Municipal, Alexandre Ávalo, explicou que após o anúncio da pandemia, a empresa responsável pelo fornecimento, pediu o realinhamento de preço do material como condição de entrega das luvas, no entanto, a Prefeitura recusou e entrou com recurso. “O realinhamento requerido pela empresa foi desarrazoado/abusivo, mais de 80%. Como ela é do Paraná e nós não podemos ficar sem o material que já estava contratado e empenhado pelo município, propusemos a ação e ganhamos o direito da entrega das luvas em 24 horas”.

“A falta de luvas comprometeria o fornecimento para os profissionais da rede de saúde, que estão na linha de frente e só podem se resguardar com o uso dos EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), garantindo principalmente um atendimento de qualidade às pessoas”, concluiu Ávalo.

O juiz Ricardo Galbiati, entendeu que, diante da gravidade da disseminação geográfica, além do alto risco de morte, principalmente em pessoas do grupo de risco, é imprescindível o uso do material pela rede municipal de saúde. “Estão autorizadas medidas excepcionais para garantir o combate à pandemia, restando autorizada, inclusive, a requisição de bens e serviços, com posterior pagamento da indenização”.

“Sem prejuízo, determino à ré que forneça, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua intimação, o restante do material já empenhado (notas de empenho n. 2531, 501, 502, 503 e 504) e não entregue, sob pena de busca e apreensão, acompanhada de oficial de justiça que deverá certificar e expedir o auto de apreensão respectivo, indicando a quantidade e especificidade do material apreendido, além de multa equivalente ao valor dos itens faltantes e objeto desta ação”, descreveu o juiz.

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