A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) regulamentou a realização de visita social virtual assistida através de videochamadas às pessoas privadas de liberdade em unidades penais de Mato Grosso do Sul. A Portaria foi publicada, nesta terça-feira (28.4), no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conforme o documento, somente os visitantes já cadastrados pelos Patronatos Penitenciários e Unidades Prisionais, e que estejam dentro do prazo de validade das carteiras de visitantes, poderão realizar a visita social virtual. Nos casos de familiares que residem em outros Estados, será permitida a visita virtual para ascendentes e descendentes de reeducandos, sem a necessidade da emissão de carteirinha de visitante.
A normativa segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de evitar a transmissão do novo coronavírus. Além de minimizar os efeitos da suspensão da visitação às pessoas presas nos presídios estaduais, a inovação permite maior controle dentro da unidade penal, com a diminuição de entrada e saída de visitantes, assim como aproxima a família, essencial no tratamento penal e processo de ressocialização.
Com duração de dez minutos, cada interno tem direito a uma visita virtual por mês, que deverá ser agendada com antecedência pelo setor psicossocial das unidades prisionais, mantendo o registro do contato com os familiares interessados e as datas e horários dos procedimentos no Siapen.
Somente será permitido um visitante por preso, exceto quando este for responsável por menor, filho ou neto do interno. Todas as videochamadas deverão ser fiscalizadas por servidores penitenciários, atentando-se para os critérios de segurança. Em caso de descumprimento de qualquer regra imposta, a visita social virtual será imediatamente interrompida.
Dias da semana e horários serão definidos pelos estabelecimentos penais, observadas suas particularidades e características de segurança, lotação e espaço físico para operacionalização das visitas virtuais.
Por meio de microcomputador, notebook ou videoconferência, os procedimentos serão realizados por equipamentos devidamente habilitados e certificados pelo Núcleo de Informática da Agepen e com acesso à rede local e internet.
Para o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, o uso da tecnologia em tempos de crise na saúde pública aproxima a família dos apenados, incentivando no processo de recuperação de homens e mulheres em cumprimento de pena. “Mesmo com a suspensão física das visitas, a iniciativa assegura um dos direitos fundamentais do preso, que é o contato familiar, essencial no tratamento penal”, destacou.
Segundo o dirigente, a medida é uma orientação nacional que já está sendo aplicada em outros Estados. “Inclusive já desenvolvemos um projeto piloto na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira e testes já foram feitos nas unidades penais, tudo para aprimorar o oferecimento do serviço”, informou.
A portaria está disponibilizada no site da Agepen, na aba Legislação. Confira o documento na íntegra no DOE, a partir da página 43 (clique aqui!).