A Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulgou, nesta sexta-feira (20), uma resolução que dispõe sobre medidas a serem adotadas pela Casa da Saúde para garantir o atendimento dos pacientes durante o período de suspensão/redução do atendimento ambulatorial e para intensificar a prevenção da proliferação do coronavírus.
A medida autoriza, de forma automática, e por três meses consecutivos a renovação dos laudos de medicamentos não controlados do componente especializado. Para evitar q os idosos e pacientes do grupo de risco tenham que sair de suas casas, os medicamentos podem ser dispensados para pessoas autorizadas, mediante apresentação da cópia do documento pessoal com foto e de declaração assinada pelo paciente ou responsável legal, vale lembrar que a assinatura do paciente deverá ser equivalente a dos documentos que constam nos arquivos da Casa da Saúde.
A resolução de número 12 prevê, ainda, que no caso de impossibilidade de apresentação, pelo paciente com laudo vigente, de receita de medicamento controlado, em razão de suspensão ou restrição de atendimento ambulatorial, a Secretaria de Estado de Saúde poderá designar médico para atendimento do paciente em caráter excepcional. Os casos omissos serão avaliados individualmente.
Os medicamentos não controlados poderão ser dispensados para tempo maior que 30 dias dependendo da vigência do laudo e do estoque disponível.
Adaptação física
A Casa da Saúde terá ainda uma estrutura montada na área externa para que os pacientes possam aguardar o atendimento de forma a evitar aglomeração na área interna do prédio. Serão instaladas tendas e cadeiras que cumprem o espaçamento superior a 1 (um) metro entre as pessoas.
Na avaliação da coordenadora geral de Assistência Farmacêutica do Estado, Josy Mariane Thaler Martini Rocha, as medidas são necessárias diante do atual cenário, para conter a propagação do vírus. “Com a resolução, o paciente mantém o recebimento dos medicamentos, sem ter que necessariamente passar pelo médico para renovação do laudo por mais 3 meses. Isso vai otimizar os atendimentos realizados, evitando filas e diminuindo fluxo a aglomeração de pessoas na area interna da Casa da Saúde. Orientamos ainda que os usuários levem sua própria caneta.”
Acesse a resolução na íntegra: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10123_20_03_2020
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