A Prefeitura de Campo Grande decretou nesta quarta-feira (18), situação de emergência no município em virtude da pandemia do novo coronavírus COVID-19. A medida foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) pelo prefeito Marquinhos Trad após 7 casos confirmados na cidade e outras dezenas sendo investigados.O decreto n.º 14.195 de 2020 traz determinações para as ações de saúde pública, além de recomendações para o setor privado, em casos onde ocorrem aglomerações de pessoas. Ele determina que a Secretaria de Saúde adote as medidas para efetivo cumprimento das recomendações para minimizar os riscos de propagação do vírus (capacitação de servidores, orientação sobre medidas de prevenção, triagem e isolamento dos pacientes com suspeita de infecção pelo COVID-19, ampliação do número de leitos, etc).
A Secretaria de Educação terá que buscar alternativas para fornecimento de alimentação aos estudantes de famílias em situação de vulnerabilidade social; orientar as escolas privadas a adotarem o mesmo procedimento da rede municipal de ensino, com capacitação dos professores sobre os riscos e medidas de prevenção a serem adotadas, manutenção da suspensão das aulas já decretada anteriormente.
A Secretaria de Assistência Social deverá desativar os serviços que demandem deslocamento de idosos, a exceção dos serviços de acolhimento e visitação domiciliar; suspender ou limitar as visitas assistenciais; buscar alternativas para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social, no que diz respeito ao fornecimento de alimentação e agasalho, já que o inverno está se aproximando e é a estação do ano em que há maior propagação viral.
O decreto também traz recomendações para a iniciativa privada, com restrições, pelos próximos 15 dias, no funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes. Eles deverão reduzir a lotação neste período. Também recomenda o fechamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; shopping center e congêneres; dentre outras recomendações, visando evitar a aglomeração de pessoas.
Está autorizada a possibilidade de serem requisitados bens e serviços de particulares, com posterior indenização e dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao combate da propagação do coronavírus. Com a emergência, também será criado um comitê de enfrentamento e prevenção ao COVID-19, com objetivo de monitorar, estabelecer e divulgar ações de prevenção enfrentamento à transmissão do vírus.
O decreto autoriza a adoção de medidas para evitar ou reduzir a exposição dos servidores públicos e à população aos riscos de contágio. Uma delas é a instituição de teletrabalho, por sete dias, aos servidores que regressaram de viagens ao exterior, de área não endêmica e sem apresentação dos sintomas de infecção do coronavírus; por catorze dias aos servidores que regressaram de viagens ao exterior, de área endêmica ou que tenham apresentado os sintomas de infecção do coronavírus; servidores incluídos no grupo de risco (gestantes, lactantes, maiores de sessenta anos, expostos a outras condições de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves) pelo período que perdurar a situação de emergência; – autorizou o teletrabalho durante o período da emergência aos servidores cuja atribuição permitam a realização de trabalho remoto, a ser instituído pelo titular do órgão, assegurada a manutenção mínima de servidores para garantir o atendimento e desde que não haja prejuízo ao serviço;
Está autorizada a antecipação e concessão de férias aos servidores, desde que não haja prejuízos aos serviços respectivos, excetuando-se os servidores da área da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário, cujas férias deferidas ou programadas foram suspensas por sessenta dias.
A decisão também veda a realização de provas de concursos públicos em âmbito municipal e afastamentos para viagem ao exterior; determina providencias para adiamento de reuniões presenciais, ou sua realização por meio remoto; cria meios de comunicação para evitar ou reduzir a necessidade de comparecimento pessoal nas unidades de atendimento; flexibiliza a jornada de trabalho dos servidores, a fim de evitar que horários de entrada e saída recaiam nos horários de pico do transporte público.
Os eventos, cursos e oficinas promovidos pelo Município também estão suspensos. Já as concessionárias de transporte público deverão adequar a frota de ônibus em relação à demanda, higienizar os ônibus periodicamente durante o dia, orientar a população e seus funcionários sobre as medidas a serem tomadas para proteção.
O decreto suspende todos os prazos da administração pública municipal e veda a expedição de alvará para eventos públicos e temporários, determinando ainda a revogação daqueles já expedidos. O decreto, na íntegra, pode ser conferido no Diário Oficial de Campo Grande, no endereço: www.campogrande.ms.gov.br