Apesar de emitir a guia para que o proprietário de veículos pague taxas de renovação de documentos, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) alerta que não se responsabiliza sobre valores cobrados por empresas de emplacamento para a nova PIV (Placa de Identificação Veicular), a chamada Placa Mercosul.
Conforme a Resolução 780 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “os estampadores credenciados deverão realizar, sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente o preço total da PIV”.
Também é de responsabilidade das empresas credenciadas, dispor aos consumidores, informações “adequadas, claras e precisas sobre todas as etapas e procedimentos relativos à produção, estampagem e acabamento” das placas, além do preço final.
Segundo o diretor-presidente do Detran-MS, Luiz Rocha, caso o proprietário de veículo sinta-se lesado, de alguma forma, ele deve procurar diretamente o Procon, que é o órgão responsável em defesa do consumidor.
“Nós não podemos, não devemos e não iremos regular preço de placas. Quem define os preços são as empresas devidamente credenciadas pelo Detran e Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)”, enfatizou Rocha.
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