Toffoli determina transferência imediata de metade do Fundo Nacional de Segurança para Estados e DF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira que a União transfira imediatamente aos fundos estaduais e do Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e não realize novos bloqueios dessas verbas até uma decisão final da relatora da causa, Rosa Weber, sobre o assunto.

Os Estados alegaram que esses recursos —mais de 1,1 bilhão de reais oriundo de loterias— tinham sido bloqueados pelo governo “sem justificativa plausível”. Afirmaram que uma lei do ano passado assegura às unidades da Federação a transferência de metade dos recursos arrecadados.

Em sua decisão, Toffoli destacou que é obrigação da União transferir metade desses valores para os entes regionais, independentemente de haver convênio, contrato de repasse ou instrumento do tipo para tal operação. Disse ainda que a legislação proíbe expressamente o contingenciamento de valores do fundo.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, frisou o presidente do STF, em sua decisão.

O ministro do Supremo frisou ainda que há um perigo de se demorar a tomar tal decisão, no momento em que “as estatísticas oficiais revelam crescente aumento da violência no país”. Toffoli tomou a decisão durante o recesso forense e depois o caso será relatado por Rosa Weber.

A ação havia sido movida por todas as unidades da Federação, com exceção da Paraíba, para a liberação de recursos do fundo neste ano.