Transporte intermunicipal de passageiros terá redução de ICMS de 17% para 7%

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Para dar mais comodidade aos cidadãos e incentivar o uso das linhas de transporte rodoviário intermunicipal, o governador Reinaldo Azambuja enviou projeto à Assembleia Legislativa (ALMS) nesta quinta-feira (31) concedendo redução da base de cálculo da carga tributária no transporte intermunicipal de passageiros.

Conforme projeto de Lei enviado para apreciação dos deputados, a medida visa cortar a incidência dos atuais 17% de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) para uma alíquota de apenas 7%. O benefício é fruto do convênio ICMS 100/17, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Secretário de Fazenda, Felipe Mattos, explica que antes as empresas tinham benefício de credito presumido, também autorizado por meio de convênio. Contudo, para garantir a concessão de gratuidade em benefício de idosos, pessoas com deficiência e ainda melhorar a competitividade das empresas de transporte intermunicipal de passageiros, o Governo concederá o benefício reduzindo diretamente a base de cálculo do ICMS.

Além de Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul também estão autorizados a reduzir a base de cálculo do imposto sobre transporte intermunicipal de passageiro. A adesão foi aprovada durante reunião ordinária do Confaz, realizada em Brasília (DF) no dia 5 de julho de 2019.